R E S O L U Ç Ã O  N.°  210/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprovar a proposta de acordo encaminhada pelo servidor agente universitário Éder Adão Rossato à UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.° 20.778.479-6;

considerando a inadimplência do servidor Eder Adão Rossato, que assinou Termos de Compromisso com a UEM, para afastamento para cursar pós-graduação com período de afastamento integral de 21/12/1998 a 20/12/2002 (48 meses), mas retornou às suas atividades sem a defesa da tese;

considerando a obtenção do título de Doutor pelo servidor Eder Adão Rossato em 19/06/2023, área de concentração: História Política, conforme diploma anexo ao processo, emitido no dia 17 de julho de 2023, tendo ele cumprido o objeto de seu afastamento e logrado o objetivo inicial da assinatura do seus Termos de Compromisso com a UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 18, mov. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Aprovar a proposta de acordo encaminhada pelo servidor agente universitário Éder Adão Rossato, ficando o servidor comprometido a permanecer como servidor ativo da Universidade Estadual de Maringá (UEM) pelo período de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de conclusão do seu doutorado, em 19 de junho de 2023, em nome da preservação do interesse público e da quitação de seu débito com a UEM.

            Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica vedado ao servidor solicitar aposentadoria, exoneração, remoção ou transferência a outra Instituição de Ensino Superior, sob pena de descumprimento do acordo.   

 

 

 

 

 

 

 

\... Res. 210/23-CAD                                                                                                        fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                       

 

                                                        Maringá, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

       Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)