R E S O L U Ç Ã O N.° 210/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprovar a proposta de acordo encaminhada pelo servidor agente universitário Éder Adão Rossato à UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.° 20.778.479-6;
considerando a inadimplência do servidor Eder Adão Rossato, que assinou Termos de Compromisso com a UEM, para afastamento para cursar pós-graduação com período de afastamento integral de 21/12/1998 a 20/12/2002 (48 meses), mas retornou às suas atividades sem a defesa da tese;
considerando a obtenção do título de Doutor pelo servidor Eder Adão Rossato em 19/06/2023, área de concentração: História Política, conforme diploma anexo ao processo, emitido no dia 17 de julho de 2023, tendo ele cumprido o objeto de seu afastamento e logrado o objetivo inicial da assinatura do seus Termos de Compromisso com a UEM;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 18, mov. 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a proposta de acordo encaminhada pelo servidor agente universitário Éder Adão Rossato, ficando o servidor comprometido a permanecer como servidor ativo da Universidade Estadual de Maringá (UEM) pelo período de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de conclusão do seu doutorado, em 19 de junho de 2023, em nome da preservação do interesse público e da quitação de seu débito com a UEM.
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica vedado ao servidor solicitar aposentadoria, exoneração, remoção ou transferência a outra Instituição de Ensino Superior, sob pena de descumprimento do acordo.
\... Res. 210/23-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 18/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |