R E S O L U Ç Ã O  N.°  211/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/8/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprovar a contratação, de 1 (um) advogado, em regime de urgência, para atuar junto à Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP/PAD).

 

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.° 20.841.149-7;

considerando o contido no Ofício n.º 019/2023-PAD;

            considerando o contido no despacho do Procurador Geral da UEM às fls. 3, mov. 3;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, mov. 5, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Autorizar a Procuradoria Jurídica (PJU) a contratar, em regime de urgência, um Agente Universitário de Nível Superior, função de advogado, para atuar de forma inicial e emergencial junto à Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP/PAD).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                  

                                                       

                                                        Maringá, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli

       Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)