R E S O L U Ç Ã O N.° 211/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprovar a contratação, de 1 (um) advogado, em regime de urgência, para atuar junto à Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP/PAD).
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Considerando o contido no e-Protocolo n.° 20.841.149-7;
considerando o contido no Ofício n.º 019/2023-PAD;
considerando o contido no despacho do Procurador Geral da UEM às fls. 3, mov. 3;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, mov. 5, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a Procuradoria Jurídica (PJU) a contratar, em regime de urgência, um Agente Universitário de Nível Superior, função de advogado, para atuar de forma inicial e emergencial junto à Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP/PAD).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2023.
Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |