R E S O L U Ç Ã O  N.°  212/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 2/10/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova os Termos Aditivos Quarto e o Quinto ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre a UEM e a União/MS/CEF.

 

 

 

Considerando o disposto no Processo n.° 5.968/2015;

            considerando o disposto nas Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002;

            considerando os Pareceres nos 326/2023-PJU e 418/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.189-1190, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Aprovar os Termos Aditivos Quarto e Quinto ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, visando a prorrogação da vigência contratual para 30 de junho de 2023 e para 30 de novembro de 2023, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                  

                                                         Maringá, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)