R E S O L U Ç Ã O N.° 213/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 7.º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 002/2017, celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária. |
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Considerando o contido no Processo n.° 1.751/2017;
considerando o disposto na Portaria Interministerial n.º 434/2016-MPDG/MFAZ/CGU;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto na Deliberação n.º 02/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 207-209, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 7.º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 002/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando a prorrogação do período de execução do projeto até a data de 16 de maio de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 19/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |