R E S O L U Ç Ã O  N.°  213/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 7.º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 002/2017, celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n.° 1.751/2017;

considerando o disposto na Portaria Interministerial n.º 434/2016-MPDG/MFAZ/CGU;

            considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

            considerando o disposto na Deliberação n.º 02/2023-PJU;  

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 207-209, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Aprovar o 7.º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 002/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando a prorrogação do período de execução do projeto até a data de 16 de maio de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                  

                                                         Maringá, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)