R E S O L U Ç Ã O  N.°  220/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/9/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Acordo de Cooperação n.º 030/2023 celebrado entre UEM / FUNPAR.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.° 20.602.850-5;

considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.537/2021;

considerando o disposto nos Decretos Estaduais n.os 8.796/2021 e 10.086/2022;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 126/2021-CAD e 131/2022-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 003/2023-CTC-PPG;

considerando o disposto no Parecer n.º 411/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 217, mov. 50, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 030/2023, e seu respectivo plano de trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação da Universidade Federal do Paraná (FUNPAR), para a execução conjunta do projeto de evento de extensão intitulado “32º Encontro Anual de Iniciação Científica - EAIC e 12º EAIC-Júnior”.

            .../

 

 

 

\... Res. 220/2023-CAD                                                                                                   fls. 2

 

            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                  

                                                         

 

                                                           Maringá, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)