R E S O L U Ç Ã O  N.°  225/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Distrato Administrativo, firmado entre a UEM e a Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.o 3.050/2021;

Considerando o disposto no Parecer n.º 379/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 104, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Distrato Administrativo referente ao Acordo de Patrocínio para a condução de pesquisa clínica, estudo “Cardiox Trial”, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                      

                                               Maringá, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)