R E S O L U Ç Ã O N.° 225/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/10/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Distrato Administrativo, firmado entre a UEM e a Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês. |
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Considerando o conteúdo do Processo n.o 3.050/2021;
Considerando o disposto no Parecer n.º 379/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 104, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Distrato Administrativo referente ao Acordo de Patrocínio para a condução de pesquisa clínica, estudo “Cardiox Trial”, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 19/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |