R E S O L U Ç Ã O  N.°  236/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/9/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Contrato de Permissão de Uso de Laboratório n.º 048/2023, a ser celebrado entre a UEM e a Hebe’s Life Science Ltda.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.o 20.763.125-6;

considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.541/2021;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 1.350/2023

considerando o disposto na Resolução n.º 003/2022-COU;

considerando o disposto no Parecer n.º 477/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 236, mov. 48, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Permissão de Uso de Laboratório n.º 048/2023, e seu respectivo plano de trabalho,  a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Hebe’s Life Science Ltda., com interveniência da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), com o objetivo de permitir o uso do laboratório de nível de Biossegurança 3 da UEM (LBSNB3), localizado no Bloco T-27, do Câmpus Sede, assim como seus equipamentos, instrumentos e materiais, para a finalidade de realizar atividades de pesquisa e inovação, com vistas ao aprimoramento e a validação do processo de obtenção de proteína terapêutica, utilizando tecnologia microbiana.

 

.../

\... Res. 236/2023-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                      

                                              

 

 

 

 

                                               Maringá, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)