R E S O L U Ç Ã O N.° 236/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/9/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Contrato de Permissão de Uso de Laboratório n.º 048/2023, a ser celebrado entre a UEM e a Hebe’s Life Science Ltda. |
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Considerando o contido no e-Protocolo n.o 20.763.125-6;
considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.541/2021;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 1.350/2023
considerando o disposto na Resolução n.º 003/2022-COU;
considerando o disposto no Parecer n.º 477/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 236, mov. 48, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Permissão de Uso de Laboratório n.º 048/2023, e seu respectivo plano de trabalho, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Hebe’s Life Science Ltda., com interveniência da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), com o objetivo de permitir o uso do laboratório de nível de Biossegurança 3 da UEM (LBSNB3), localizado no Bloco T-27, do Câmpus Sede, assim como seus equipamentos, instrumentos e materiais, para a finalidade de realizar atividades de pesquisa e inovação, com vistas ao aprimoramento e a validação do processo de obtenção de proteína terapêutica, utilizando tecnologia microbiana.
.../
\... Res. 236/2023-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |