R E S O L U Ç Ã O  N.°  237/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/9/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela SESDUEM quanto ao disposto na Resolução n.º 189/2023-CAD.

 

 

 

Considerando o contido nos e-Protocolos n.os 20.961.997-0 e 20.517.155-0;

considerando o disposto nas Leis Estaduais n.os n.os 6.174/1970 e 20.933/2021;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005 do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 070/2017-CAD e 100/2023-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 21, mov. 5, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (SESDUEM), quanto ao contido nos arts. 2º, 3º e 4º do Anexo da Resolução n.º 189/2023-CAD.

           

.../

 

 

 

\... Res. n.º 237/2023-CAD                                                                                              fls. 2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                  

                                                         

 

                                                          

                                                           Maringá, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)