R E S O L U Ç Ã O N.° 237/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/9/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela SESDUEM quanto ao disposto na Resolução n.º 189/2023-CAD. |
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Considerando o contido nos e-Protocolos n.os 20.961.997-0 e 20.517.155-0;
considerando o disposto nas Leis Estaduais n.os n.os 6.174/1970 e 20.933/2021;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005 do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 070/2017-CAD e 100/2023-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 21, mov. 5, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (SESDUEM), quanto ao contido nos arts. 2º, 3º e 4º do Anexo da Resolução n.º 189/2023-CAD.
.../
\... Res. n.º 237/2023-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |