R E S O L U Ç Ã O  N.°  239/2023-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova  o Termo de Execução Descentralizada (TED) n.º 147/2023, celebrado entre UEM / SETI & Outros.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.822.674-6;

considerando o disposto na Deliberação n.º 02/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 59, mov. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada (TED) n.º 147/2023, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com o objetivo de  instrumentalizar a descentralização orçamentária e viabilizar a execução de ações de interesse recíproco para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                     

                                                         Maringá, 28 de setembro de 2023

 

 

 

Leandro Vanalli      

Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/11/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)