R E S O L U Ç Ã O N.° 239/2023-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Execução Descentralizada (TED) n.º 147/2023, celebrado entre UEM / SETI & Outros. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.822.674-6;
considerando o disposto na Deliberação n.º 02/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 59, mov. 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada (TED) n.º 147/2023, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com o objetivo de instrumentalizar a descentralização orçamentária e viabilizar a execução de ações de interesse recíproco para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2023
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 20/11/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |