R E S O L U Ç Ã O  N.°  240/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/10/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Relatório de Acompanhamento de Atividades desenvolvidas pela FUNEP junto à UEM no ano de 2022.

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.º 20.382.684-2;

considerando o contido na Lei Federal n.º 14.133/2021;

considerando o contido na Lei Estadual n.º 20.537/2021;

considerando o contido nos Decretos Estaduais n.os 8.796/2021 e 10.086/2022;

considerando o contido na Instrução Normativa n.º 003/2023-DVL;

considerando o contido na Resolução n.º 126/2021-CAD;

considerando o contido no Oficio n.º 011/2023-FUNEP;

considerando o contido no Parecer n.º 485/2023-PJU;

considerando o contido no despacho exarado nas fls. 17;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, mov. 16, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Acompanhamento de Atividades desenvolvidas pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão (FUNEP) junto à Universidade Estadual de Maringá, no calendário civil de 2022, tendo em vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução n.º 126/2021-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                      Maringá, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                                                                       Leandro Vanalli

                                                                       Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)