R E S O L U Ç Ã O N.° 241/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/10/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 174/2023, celebrado entre UEM / SETI & Outros. |
Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 20.983.682-3;
considerando o disposto no Parecer n.º 02/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 97, mov. 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada (TED) n.º 174/2023, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP), a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL), a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), a Secretaria de Estado da Mulher, da Igualdade Racial e da Pessoa Idosa (SEMIPI), a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), a Controladoria Geral do Estado (CGE), o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE), o Instituto Água e Terra (IAT), a Receita Estadual do Paraná (REPR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN), a Agência de Assuntos Metropolitanos (AMEP), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), visando instrumentalizar a descentralização orçamentária e viabilizar a execução de ações de interesse recíproco para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná.
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\... Res. 241/2023-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2023.
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 24/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |