R E S O L U Ç Ã O  N.° 241/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/10/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 174/2023, celebrado entre UEM / SETI & Outros.

Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 20.983.682-3;

considerando o disposto no Parecer n.º 02/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 97, mov. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada (TED) n.º 174/2023, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP), a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL), a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), a Secretaria de Estado da Mulher, da Igualdade Racial e da Pessoa Idosa (SEMIPI), a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), a Controladoria Geral do Estado (CGE), o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE), o Instituto Água e Terra (IAT), a Receita Estadual do Paraná (REPR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN), a Agência de Assuntos Metropolitanos (AMEP), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL),  a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), visando instrumentalizar a descentralização orçamentária e viabilizar a execução de ações de interesse recíproco para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná.

 

 

.../

\... Res. 241/2023-CAD                                                                                          fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                     

                                                       

 

 

                                                         Maringá, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli      

Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)