R E S O L U Ç Ã O  No  246/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/10/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Determina o enquadramento dos servidores docentes vinculados ao Convênio n.º 037/2022, celebrado entre UEM / UESB, nos termos do §2º, art. 8º da Resolução 070/2017-CAD.

 

 

 

 

 

 

Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 20.660.476-0;

considerando o disposto na Portaria n.º 243/2019-CAPES;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 002/2023-NICS;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 16, mov. 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Determinar o enquadramento dos servidores docentes que recebem pró-labore decorrente do Convênio n.º 037/2022, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), no §2º, art. 8º, da Resolução n.º 070/2017-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                       

                                                         Maringá, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Leandro Vanalli

      Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)