R E S O L U Ç Ã O No 246/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/10/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Determina o enquadramento dos servidores docentes vinculados ao Convênio n.º 037/2022, celebrado entre UEM / UESB, nos termos do §2º, art. 8º da Resolução 070/2017-CAD.
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Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 20.660.476-0;
considerando o disposto na Portaria n.º 243/2019-CAPES;
considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 002/2023-NICS;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 16, mov. 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar o enquadramento dos servidores docentes que recebem pró-labore decorrente do Convênio n.º 037/2022, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), no §2º, art. 8º, da Resolução n.º 070/2017-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2023.
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 30/10/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |