R E S O L U Ç Ã O  No  265/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/01/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

Institui a opção de licença remunerada aos servidores da UEM que prestem serviço nas atividades do Vestibular e PAS.

 

 

 

 

 

Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 20.624.937-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, mov. 4, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Instituir a opção de licença remunerada aos servidores vinculados à Universidade Estadual de Maringá que, exclusivamente nos dias de realização, prestarem serviços nas atividades referentes ao Processo Seletivo Vestibular e ao Processo de Avaliação Seriada (PAS).

            §1º Para cada dia de jornada laboral despendido nas referidas atividades deve ser assegurado ao servidor o direito a dois dias de licença remunerada, mediante autorização da chefia imediata.

§2º A opção pela licença remunerada, em detrimento do recebimento de gratificação financeira, deverá ser manifestada pelo servidor no momento da inscrição para colaboração nas atividades previstas no caput.     

§3º Uma vez manifestada a escolha pela licença remunerada, a decisão será irrevogável e não admitirá alterações posteriores.

§4º Servidores em férias, abono ou qualquer afastamento estão inelegíveis para a opção de licença remunerada estabelecida neste artigo.

Art. 2° O servidor que fizer jus à licença remunerada, nos termos do Art. 1º, deverá usufruir do referido benefício no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da declaração que ateste os dias trabalhados nas atividades mencionadas.

 

 

.../

 

\... Res. 265/2023-CAD                                                                                          fls. 2

 

           

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.            

 

                     

                                                       

                                                         Maringá, 19 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leandro Vanalli

      Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/01/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)