R E S O L U Ç Ã O  N.°  279/2023-CAD

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/11/2023.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 178/2023, celebrado entre a UEM e a SETI.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.o 20.990.938-3;

considerando o disposto no art. 205 da Constituição do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Leis Estaduais n.os 20.541/2021 e 21.354/2023;

considerando o disposto na Deliberação n.º 02/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 51, mov. 8, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada nº 178/2023, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), visando a transferência de recursos da concedente, na importância de R$ 297.344,00 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais) para a execução do projeto “PARANÁ EMPREENDE MAIS - PEM - UEM”, com prazo de execução e duração de 24 (vinte e quatro) e 28 (vinte e oito) meses a contar da data de sua assinatura, respectivamente. Ressaltando que, deverá ocorrer a publicação no Diário Oficial.

 

 

 

 

 

.../

\... Res. 279/2023-CAD                                                                               fls. 2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                            

 

        

 

                                                Maringá, 9 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)