R E S O L U Ç Ã O  N.°  285/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/11/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Provê a extensão do prazo de enquadramento da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do DET, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.o 19.461.516-7;

considerando o disposto nas Resoluções n.o 100/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 37, mov. 30, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento ao pedido de extensão do prazo de enquadramento da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do Departamento de Engenharia Têxtil (DET/Campus de Goioerê), vinculado ao Centro de Tecnologia, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD, para o período de 3 de setembro de 2023 a 2 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

                                               Maringá, 9 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/11/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)