R E S O L U Ç Ã O N.° 285/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/11/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Provê a extensão do prazo de enquadramento da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do DET, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD. |
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Considerando o contido no e-Protocolo n.o 19.461.516-7;
considerando o disposto nas Resoluções n.o 100/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 37, mov. 30, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento ao pedido de extensão do prazo de enquadramento da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do Departamento de Engenharia Têxtil (DET/Campus de Goioerê), vinculado ao Centro de Tecnologia, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD, para o período de 3 de setembro de 2023 a 2 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 24/11/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |