R E S O L U Ç Ã O  N.°  288/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/12/2023.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 861579/2017, celebrado entre a UEM e a CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n.o  5.918/2018-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 132, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 861579/2017 celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

                                               Maringá, 27 de novembro de 2023.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)