R E S O L U Ç Ã O  N.°  294/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2023.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 838122/2016, celebrado entre a UEM e o FNDE.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n.o  1257/2017-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 272, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 838122/2016, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), visando a prorrogação do prazo de vigência de 16/08/2023 a 13/12/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

                                               Maringá, 27 de novembro de 2023.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)