R E S O L U Ç Ã O N.° 294/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2023.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 838122/2016, celebrado entre a UEM e o FNDE. |
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Considerando o contido no Processo n.o 1257/2017-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 272, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 838122/2016, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), visando a prorrogação do prazo de vigência de 16/08/2023 a 13/12/2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de novembro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |