R E S O L U Ç Ã O  N.°  316/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/01/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor docente José Henrique Rollo Gonçalves quanto ao disposto no Art. 3º da Resolução Nº 144/2023-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo no  20.694.055-7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 10, mov. 6, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor docente José Henrique Rollo Gonçalves da decisão tomada por este Conselho, permanecendo a redação do Art. 3º, Resolução nº 144/2023-CAD, cujo teor determina que seja aplicada a Prova Didática, com novo sorteio de pontos/tema, conforme descrito no Edital nº 027/2023-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

 

                                               Maringá, 27 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/01/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)