R E S O L U Ç Ã O  N.°  319/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 025/2021, celebrado entre a UEM e a AMUSEP.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo no  18.198.396-5;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 122, mov. 44, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 025/2021, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP), que prorroga a vigência do referido Convênio a partir de 14 de dezembro de 2023 até 14 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

 

                                               Maringá, 27 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

       Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)