R E S O L U Ç Ã O  N.°  330/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes

Secretário Geral

 

 

 

Aprova a distribuição do quantitativo de bolsas oferecidas pela UEM para o ano de 2024.

Considerando o contido no e-Protocolo n.º 21.426.976-7;

considerando o disposto na Resolução n.º 265/2022-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 21, mov. 8, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a distribuição do quantitativo de bolsas oferecidas pela UEM para o ano de 2024, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução, respeitando as modificações que advenham da aprovação do orçamento gerencial no Conselho Universitário (COU) e, havendo insuficiência de recursos para implementação das bolsas relacionadas no Anexo I, que seja reduzido o número de meses que cada modalidade de bolsa deva ser paga.

Art. 2º Aprovar que a distribuição de vagas de Bolsas para o ano letivo de 2025 seja encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), até 30 de setembro 2024, para previsão orçamentária e encaminhamento ao Conselho de Administração (CAD).

Art. 3º Determinar que a administração desta Instituição fixe um calendário para indicação de bolsistas, permitindo que as bolsas que não forem inicialmente utilizadas dentro de uma mesma modalidade possam ser utilizadas por outros setores.

Art. 4º Determinar que a manutenção das bolsas seja apenas pelo período autorizado pela Resolução do Conselho Administrativo (CAD), com possibilidade de prorrogação dos contratos desde que haja disponibilidade orçamentária, mediante autorização da Pró-Reitoria de Administração (PAD) e do Gabinete da Reitoria (GRE).

 

 

                                .../

\... Res. 330/2023-CAD                                                                                                fls. 2

 

Art. 5º Aprovar que a distribuição de vagas de Bolsas para o ano letivo de 2025 seja feita, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência da Resolução atual.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                                              

 

                                                         Maringá, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Leandro Vanalli

Reitor  

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

                                                           

                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                .../

\... Res. 330/2023-CAD                                                                                                  fls. 3

 

 

ANEXO I

Distribuição de Bolsas para o ano de 2024

 

 

TABELA 1 - BOLSA PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM

 

Setor/Tipo de Bolsa

Quantidade

CHS

Valor da Bolsa

Nº Meses

Total

GRE

7

20

8,75

10

49.000,00

GRE/Extensões

6

20

8,75

10

42.000,00

PCU

6

20

8,75

10

42.000,00

HUM

4

20

8,75

10

28.000,00

PRH

6

20

8,75

10

42.000,00

PEN

4

20

8,75

10

28.000,00

PAD

4

20

8,75

10

28.000,00

CCA

9

20

8,75

10

63.000,00

CCB

9

20

8,75

10

63.000,00

CCE

8

20

8,75

10

56.000,00

CCH

15

20

8,75

10

105.000,00

CCS

17

20

8,75

10

119.000,00

CSA

8

20

8,75

10

56.000,00

CTC

12

20

8,75

10

84.000,00

Educação para Adultos

1

20

8,75

10

7.000,00

Hemocentro

1

20

8,75

10

7.000,00

Ambulatório

1

20

8,75

10

7.000,00

PLD (ASP)

2

20

8,75

10

14.000,00

PROPAE

3

20

8,75

10

21.000,00

GRE/SCS/Incentivo Participação Discente nos Colegiados

23

8

8,75

10

64.400,00

CUIA

2

20

8,75

10

14.000,00

MUDI

12

20

8,75

10

84.000,00

 

160

 

 

Total

1.023.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

\... Res. 330/2023-CAD                                                                                                  fls. 4

 

 

TABELA 2 - OUTRAS BOLSAS - RECURSOS UEM

 

Setor/Tipo de Bolsa

Quantidade

CHS

Valor da Bolsa

Nº Meses

Total

Bolsa Ensino

30

12

8,75

9

113.400,00

Bolsa PNE/PROPAE

60

20

8,75

9

378.000,00

Bolsa Extensão

54

20

8,75

9

340.200,00

Bolsa PIBIC

70

20

8,75

12

588.000,00

Bolsa PIBITI

8

20

8,75

12

67.200,00

Monitoria Acadêmica

124

12

8,75

9

520.800,00

Bolsa Incentivo Arte/EMU

1

12

8,75

9

3.780,00

Bolsa Incentivo Arte

16

12

8,75

9

60.480,00

Bolsa Orquestra de Câmara

8

20

8,75

9

50.400,00

Bolsa Mobilidade Internacional - Rede ZICOSUR

10

20

8,75

4

28.000,00

 

381

 

 

Total

2.150.260,00

 

TOTAL

3.173.660,00