R E S O L U Ç Ã O N° 337/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova a fixação de taxa de Prestação de Serviço Extraordinário, prestados pela UEM, para emissão da RVDD - Representação Visual do Diploma Digital. |
Considerando o conteúdo do e-Prot. n.º 21.378.974-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 5, mov. 4, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a fixação de taxa de Prestação de Serviço Extraordinário, prestados por esta Instituição, para emissão da RVDD - Representação Visual do Diploma Digital, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou equivalente a 1,463 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), em referência à mesma taxa praticada para as solicitações de 2ª via de expedição e registro de diplomas físicos da UEM (em papel cartão 180 gramas/modelo simples), prevista na Resolução nº 090/2019-CAD.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 090/2019-CAD com a inclusão deste serviço.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |