R E S O L U Ç Ã O  N°  338/2023-CAD

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova descarte de material bibliográfico de títulos danificados infectados e sem condições de restauração da BCE.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Prot. n.º 20.415.955-6;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15, mov. 9, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o descarte de material bibliográfico de títulos danificados infectados e sem condições de restauração da Biblioteca Central do Estudante (BCE).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.               

 

                                                             Maringá, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

                                                                         Leandro Vanalli,

                                                                       Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)