R E S O L U Ç Ã O N° 338/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova descarte de material bibliográfico de títulos danificados infectados e sem condições de restauração da BCE. |
Considerando o conteúdo do e-Prot. n.º 20.415.955-6;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15, mov. 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o descarte de material bibliográfico de títulos danificados infectados e sem condições de restauração da Biblioteca Central do Estudante (BCE).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |