R E S O L U Ç Ã O  N.º  348/2023-CAD

REVOGADA PELA RES. 009/2024-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/1/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

REVOGADA Aprova a alteração dos valores contidos nos incisos I e II e nega provimento ao pedido de revisão do disposto no inciso III, todos do art. 2º da Resolução nº 191/2013-CAD.

 

 

 

Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 21.273.059-9;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 5, mov. 4, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Aprovar a alteração dos valores contidos nos incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 191/2013-CAD, para até R$ 450,00 nos casos de membros provenientes do estado do Paraná e até R$ 600,00 para membros provenientes de outros estados.

Art. 2º Negar provimento ao pedido de revisão do disposto no inciso III do art. 2º da Resolução nº 191/2013-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                       

                                                         Maringá, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Leandro Vanalli

      Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/2/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)