R E S O L U Ç Ã O N.º 348/2023-CAD
REVOGADA PELA RES. 009/2024-CAD
CERTIDÃO
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REVOGADA
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Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 21.273.059-9;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 5, mov. 4, adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a alteração dos valores contidos nos incisos I e II do art. 2º da Resolução nº
191/2013-CAD, para até R$ 450,00 nos casos de membros provenientes do estado do
Paraná e até R$ 600,00 para membros provenientes de outros estados.
Art. 2º Negar provimento ao pedido de revisão do
disposto no inciso III do art. 2º da Resolução nº 191/2013-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de dezembro de 2023.
Leandro
Vanalli
Reitor
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