R E S O L U Ç Ã O  N.º  349/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/07/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o parcelamento do pagamento de multa imposta por decisão judicial do servidor aposentado Samir Jorge.

 

 

 

Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 21.186.870-8;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 63, mov. 15, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Aprovar o parcelamento do pagamento da multa imposta pela decisão judicial – Processo nº. 003733-77.2014.8.16.1090 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR do servidor aposentado Samir Jorge em 100 (cem) parcelas mensais, sendo as mesmas descontadas em folha de pagamento de aposentadoria, corrigido mês a mês conforme estipulado na sentença do processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                      

                                                         Maringá, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                     Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/07/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)