R E S O L U Ç Ã O N.º 349/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/07/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o parcelamento do pagamento de multa imposta por decisão judicial do servidor aposentado Samir Jorge.
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Considerando o disposto no e-Protocolo n.º 21.186.870-8;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 63, mov. 15, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o parcelamento do pagamento da multa imposta pela decisão judicial – Processo nº. 003733-77.2014.8.16.1090 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR do servidor aposentado Samir Jorge em 100 (cem) parcelas mensais, sendo as mesmas descontadas em folha de pagamento de aposentadoria, corrigido mês a mês conforme estipulado na sentença do processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 18/07/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |