R E S O L U Ç Ã O   N.º 002/2023-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/01/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Homologa o resultado final do Processo Seletivo para a coordenação da UAB no âmbito UEM.

Considerando o conteúdo do Edital n.º 005/2022-GRE;

considerando a aprovação do resultado final do Processo Seletivo para a coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ocorrida em reunião da Câmara de Graduação, Extensão, Pesquisa e Educação Básica e Profissional (CGE), realizada em conformidade com a Convocação n.º 001/2023-CGE;

considerando a aprovação do resultado final do Processo Seletivo para a coordenação da UAB, ocorrida em reunião plenária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), realizada em conformidade com o Edital n.º 001/2023-CEP;

considerando o disposto na Ata n.º 001/2023-SCS, lavrada em decorrência da reunião covocada via Edital n.º 001/2023-CEP;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ratificando os nomes dos Professores Doutores José Ricardo Penteado Falco e Josiane Medeiros de Mello, para exercerem os cargos, respectivamente, de coordenador geral e de coordenadora adjunta da UAB, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.                          

                                                             

 

                                                               Maringá, 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Reitora em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/02/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)