R E S O L U Ç Ã O   N.º 004/2023-CEP

Alterada pela Resolução Nº 019/2023-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­14/3/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

ALTERADA Aprova as normas para aproveitamento de vagas remanescentes do concurso vestibular, do processo de avaliação seriada e do SISU, e revoga a Resolução n.º 003/2022-CEP.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.934.287-8;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2023-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o regulamento do processo de aproveitamento de vagas remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para o ingresso nos cursos de graduação presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 003/2022-CEP e demais disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de março de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/3/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

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ANEXO

 

Regulamento do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada e do Sistema de Seleção Unificada, para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá

 

 

TÍTULO I

Das disposições preliminares

 

Art. 1º O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial e EaD da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às normas contidas neste regulamento.

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM, pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, ocorre em uma ou mais etapas visando preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.

§ 1º Podem participar da primeira etapa os candidatos que estejam em lista de espera do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS), os candidatos que atendam aos critérios da resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) para refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade e os candidatos indígenas que estejam na lista de espera do Vestibular Intercultural dos Povos Indígenas no Paraná (Lei Estadual 14.995/2006) e que atendam aos critérios da Resolução n.º 205/2006-CEP, ou a que vier a substituí-la.

§ 2º Podem participar da segunda etapa, quando necessária, os candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2009 e que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na redação.

§3º Podem participar da terceira e eventuais etapas posteriores qualquer pessoa que tenha concluído o Ensino Médio.

§ 4º As vagas remanescentes, de que trata este regulamento, são aquelas não preenchidas ao final da última chamada do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS), e do Sistema de Seleção Unificado (SISU).

 

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$ 5º Dos candidatos aprovados nos últimos Vestibular, PAS ou SISU, podem participar do processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes somente os candidatos que não tiveram a matrícula efetivada em nenhum desses três processos seletivos.

§ 6º É vedada a participação, no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, do aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UEM.

 

TÍTULO II

Da apuração das vagas e da realização das chamadas

 

Art. 3º Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) apurar o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, por meio de chamada específica.

Parágrafo único. O Edital de Abertura do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, contendo as instruções, datas e prazos para todas as etapas e chamadas, deve ser publicado no mínimo com 15 dias de antecedência à sua realização.

 

 

TÍTULO III

Da composição e classificação das listas de interessados

 

Art. 4º Para a primeira etapa, os candidatos do Vestibular devem ser reclassificados em ordem decrescente de escore, sendo o escore obtido pelo somatório das notas da Prova de Conhecimentos Gerais com a Prova de Redação da seguinte forma:

 

 

NEv = CG + R

 

 

 

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Sendo que:

 

I - CG denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais;

II - R denota a pontuação da Prova de Redação.

 

§ 1º Os candidatos do PAS devem ser reclassificados por um novo escore (NEp) calculado pela somatória das pontuações obtidas nas Provas de Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3, readequada à escala (métrica) do Concurso Vestibular, da seguinte forma:

 

 

 

Sendo que:

 

I - CG1 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1;

II - CG2 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 2;

III - CG3 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3;

IV - R1 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;

V - R2 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 2;

VI - R3 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;

VII - 25 é o total de questões das Provas de Conhecimentos Gerais das Etapas 1 e 2 do PAS;

VIII - 19 é o total de questões da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3 do PAS;

IX - A fórmula para NEp fornece uma pontuação máxima de 60 pontos para a componente referente à pontuação de Conhecimentos Gerais e para a componente referente à pontuação de redação, a exemplo do escore NEv.

§2º A primeira etapa deve ser deflagrada em chamadas, em um máximo de três, segundo os seguintes procedimentos.

I - Os inscritos devem indicar, no ato da inscrição de cada chamada, até cinco cursos, em ordem de preferência, para os quais desejam concorrer para vaga remanescente.

II - Seguindo a ordem decrescente dos escores, cada inscrito deve ser automaticamente matriculado no primeiro curso que ainda possua vaga remanescente, seguindo a ordem de preferência estipulada por ele no momento da inscrição.

II - A classificação final em cada curso/turno/campus será obtida pela ordem decrescente dos escores dos candidatos que optaram por aquele curso em primeira opção. Se as vagas destinadas a um curso/turno/campus não forem preenchidas pelos candidatos que fizeram sua primeira opção por ele, serão classificados para essas vagas, em ordem decrescente de escores, os candidatos que tenham escolhido esse curso/turno/campus em segunda opção e que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de curso/turno/campus. A mesma regra será aplicada até que se esgotem as opções de curso”. (nova redação dada pela Resolução Nº 019/2023-CEP)

…/

 

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III - Em cada chamada, o candidato que cancelar a matrícula em vaga remanescente a ele atribuída, não terá direito adquirido à vaga nas chamadas posteriores.

IV - Em cada chamada, o candidato matriculado em vaga a ele atribuída deve ser automaticamente excluído do processo nas chamadas posteriores.

V - O Edital de Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes publicado pela DAA pode prever outros procedimentos além daqueles aqui citados.

§ 3º Para os candidatos inscritos na primeira etapa, e que tenham participado das últimas edições do Vestibular e do PAS, deve ser considerada automaticamente a maior nota entre o NEv e o NEp.

Art. 5º Para a segunda etapa, os candidatos participantes do ENEM inscritos no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, devem ser reclassificados em ordem decrescente de escore, sendo este obtido pela média aritmética das avaliações do ENEM, incluída a nota da redação.

§ 1º Somente estão habilitados a participar os candidatos participantes do ENEM que não tenham obtido nota zero em nenhuma das provas, inclusive na redação.

§ 2º Essa etapa também deve ocorrer em chamadas, como a primeira, seguindo os mesmos procedimentos previstos no § 2º do Artigo 4º.

§3º Os inscritos na segunda etapa devem indicar, no momento da inscrição, qual edição do ENEM, a partir do ano de 2009, deve ser utilizada para o cálculo de seu escore.

Art. 6º Para a terceira etapa e etapas posteriores, quando houver, o inscrito deve anexar uma cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, e fazer uma redação em formulário online, de acordo com os procedimentos e prazos previstos no edital da DAA.

§ 1º A correção das redações fica a cargo de banca nomeada pela Pró-reitoria de Ensino (PEN) para este fim.

§ 2º Em caso de detecção de plágio, ou qualquer prática ilegal, a redação deve receber a nota zero.

§ 3º Deve ser excluído do processo o candidato que obtiver nota zero na redação.

§ 4º Feita a classificação dos candidatos em ordem decrescente da nota de redação, a distribuição das vagas deve seguir os mesmos critérios previstos no § 2º do Artigo 4º.

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Art. 7º Os candidatos classificados em cada uma das etapas, que estiverem inscritos para o curso de Graduação em Música, em qualquer uma de suas habilitações, devem ser submetidos à prova de habilidades específicas em música, a ser realizada em duas etapas - teórica e prática - de acordo com edital elaborado pela DAA. Para o caso específico do curso de graduação em música:

I - são considerados aptos os candidatos que obtiverem resultado final igual ou superior a 6,0 (seis);

            II - a média obtida na prova de conhecimentos específicos não é utilizada para a classificação geral do candidato;

            III - É vedada a matrícula, no curso de Música, de candidatos que não alcancem a nota mínima de 6,0 (seis). Especificamente neste caso, o candidato não aprovado é reclassificado para a próxima etapa de abertura de vagas em outros cursos.

            IV - Os candidatos que passarem pela prova de habilidades específicas, com aprovação nos últimos três vestibulares da UEM, ficam considerados aptos para a matrícula no curso de Graduação em Música.

 

 

TÍTULO IV

Procedimento para as chamadas

 

Art. 8º As datas e os procedimentos das etapas e chamadas devem ser estipulados pela DAA.

Art. 9º Ao término da terceira etapa do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, a DAA pode realizar editais de convocação suplementares, dando prioridade à ordem das chamadas e à classificação dos candidatos.

Art. 10. Se um inscrito cancelar a matrícula em vaga remanescente a ele atribuída, a respectiva vaga somente deve ser disponibilizada novamente na etapa seguinte.

Art. 11. As vagas remanescentes que surgirem durante uma etapa do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, e, portanto, não constantes dessa etapa, somente devem ser disponibilizadas na próxima etapa do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.

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Art. 12. Para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem ser adotados os seguintes critérios:

I - maior pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando apenas o componente de redação;

II - inscrito com: (a) renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais; ou (b) de menor renda familiar, quando mais de um inscrito preencher o critério (a);

III - maior idade.

 

TÍTULO V

Das disposições finais

 

Art. 13. A ocupação das vagas ociosas ocorre no ano letivo para o qual o edital foi publicado.

Art. 14. É facultado ao candidato inscrito no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não tenha obtido vaga em uma chamada, inscrever-se em chamada subsequente em outro curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.

Art. 15. A DAA deve dispor de software apropriado para automatizar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, desenvolvido ou adaptado pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), que permita calcular o total de vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, disponibilizar interfaces de solicitação de vagas remanescentes e de matrícula de candidatos selecionados, tanto para candidatos da UEM como para candidatos do ENEM, e executar todas as ações necessárias relacionadas à elaboração e à operacionalização de listas de candidatos e ao preenchimento de vagas, para o adequado cumprimento deste regulamento. Em adição, os sistemas de controle acadêmico atuais devem ser ajustados naquilo que for preciso para compatibilizarem-se com a nova sistemática.

§ 1º A UEM deve estabelecer credenciamento junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para ter acesso, anualmente, à relação da pontuação obtida pelos candidatos do ENEM em formato digital.

§ 2º As informações citadas no parágrafo anterior devem ser obtidas pela Central do Vestibular Unificado (CVU) e disponibilizadas ao NPD e/ou DAA em tempo para serem acessadas pelo software apropriado, que deve fazer a checagem e a classificação dos candidatos do ENEM, de acordo com a lista de candidatos interessados participantes deste exame.                                                                    …/

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Art. 16. Os casos omissos ou em grau de recurso devem ser resolvidos pela PEN.

Art. 17.  O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes para o “concurso vestibular para povos indígenas” é realizado conforme o disposto na Resolução n.º 205/2006-CEP, ou a que vier a substituí-la

 

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