R E S O L U Ç Ã O   N.º 005/2023-CEP

Alterada pela Res. n.º 008/2023-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/4/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Regulamento do Concurso Vestibular para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e revoga a Resolução n.º 017/2021-CEP.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.062.680-0;

considerando o disposto na Portaria n.º 036/2022-PEN;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2023-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Concurso Vestibular, como um dos processos seletivos para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), devem obedecer às normas contidas neste regulamento.

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação, por meio do Concurso Vestibular, se faz mediante a realização de um ou dois processos seletivos anuais, visando a classificação de candidatos mediante a aplicação de prova, de acordo com o disposto neste regulamento.

§ 1º O ingresso nos cursos de graduação, por meio de outros processos seletivos, encontra-se regulamentado por resoluções específicas.

§ 2º Quando da realização de dois concursos vestibulares para ingresso em um mesmo ano letivo, o primeiro deve ser denominado Vestibular de Inverno e, o segundo, Vestibular de Verão.

Art. 3º Cada vestibular gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios, e as convocações para registro e matrícula devem ocorrer obedecendo, rigorosamente, a classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

§ 1º Havendo sobra de vagas em um vestibular, para um determinado curso, turno e câmpus, e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas devem ser utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e câmpus do outro vestibular realizado para ingresso no mesmo ano letivo.

§ 2º Esgotados os candidatos em lista de espera em todos os concursos vestibulares realizados para ingresso em um determinado ano letivo, e havendo vagas destinadas a esses vestibulares não preenchidas para um determinado curso, turno e câmpus, essas devem ser automaticamente preenchidas por candidatos em lista de espera para ingresso, neste curso, turno e câmpus, do Processo de Avaliação Seriada (PAS).

§ 3º Persistindo saldo de vagas não preenchidas após efetivado o descrito no parágrafo anterior, e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.

Art. 4º Não é admitida matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.

§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso, no mesmo ano letivo, deve optar por uma das convocações.

§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato deve ser convocado a optar por uma delas.

§ 3º Se o candidato não comparecer no prazo fixado para fazer a opção, deve prevalecer a matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula.

Art. 5º O candidato aprovado, no mesmo ano letivo em mais de um processo seletivo, no mesmo curso, turno e câmpus, é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado.

Parágrafo único. Em caso de empate em todos os processos, a seleção do candidato deve ocorrer:

I - pelo Processo de Avaliação Seriada (PAS), quando este for um dos processos envolvidos no empate em questão;

 

II - pelo Vestibular de Verão, quando este for um dos processos envolvidos no empate e quando o candidato não tiver participado do PAS.

III - pelo Vestibular de Inverno, quando o empate envolver somente o Vestibular de Inverno e o Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

Art. 6º O número de vagas por curso, turno e câmpus para os Concursos Vestibulares, assim como a distribuição pelos sistemas de cotas, são fixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), em Resolução específica, mediante proposta dos coordenadores dos Conselhos Acadêmicos dos cursos de graduação, observando-se o número de vagas autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) do Governo do Estado.

Parágrafo único. A alteração no número de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início das inscrições para cada processo seletivo.

Art. 7º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Concurso Vestibular para o Ingresso nos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 8º As datas para a realização das provas são determinadas pela Reitoria, ouvida a CVU, e ratificadas pelo CEP, quando da aprovação do calendário acadêmico da UEM.

Art. 9º As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado pela CVU, o qual deve especificar, entre outras instruções complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de realização dos vestibulares.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 11. Para a efetivação da inscrição, o candidato deve:

I - preencher a Ficha de Inscrição pela internet;

II - efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição dentro do prazo previsto em edital, se o candidato não for isentado dela.

§ 1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.

 

§ 2º É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição.

§ 3º Os candidatos que necessitam de atendimento específico, devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU via internet, cujo deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 12. A inscrição em um Concurso Vestibular implica na concordância por parte do candidato e, quando for o caso, de seu representante legal, com as condições estabelecidas no Edital de Procedimentos e no Manual do Candidato do respectivo processo.

Art. 13. O Formulário de Inscrição deve conter as seguintes informações: 

I - a opção do candidato, em ordem de preferência, por até três cursos pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do Concurso Vestibular; 

II - a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; 

III - a opção por uma das cidades indicadas para a realização da prova; 

IV - a opção pela participação, ou não, em algum dos sistemas de cotas disponíveis;

V - informação da renda familiar bruta para fins de desempate (Lei Federal n.° 13.184/2015).

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, devem ser oferecidos os idiomas Espanhol e Inglês.

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, devem ser oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês”. (Nova redação determinada pela Resolução n.º 008/2023-CEP)

§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno e câmpus diferentes são considerados cursos distintos.

§ 3º Cursos que exijam provas de habilidades específicas somente podem figurar como primeira opção dos candidatos e, em caso de não habilitação nessas provas, a nova primeira opção do candidato deve ser o curso que originalmente havia sido sua segunda opção, e a nova segunda opção deve ser o curso que originalmente havia sido sua terceira opção.

§ 4º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo após o período previsto em edital.

 

 

 

TÍTULO III

Da Composição e da Valoração da Prova

 

Art. 14. O processo seletivo é realizado em um único dia, com até 5 (cinco) horas de duração, e é composto de uma redação, contemplando um gênero textual, e de 50 questões objetivas, referentes aos conteúdos previstos nas Áreas do Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio, de acordo com os programas constantes do Manual do Candidato, distribuídas da seguinte forma:

I - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias - Língua Portuguesa, referentes a conteúdos de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

II - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias - demais linguagens, referentes a conteúdos de Artes, Educação Física e Língua Estrangeira;

III - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Matemática e suas Tecnologias, referentes a conteúdos de Matemática;

IV - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias, referentes a conteúdos de Biologia, Física e Química;

V - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, referentes a conteúdos de Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

§ 1º A elaboração das questões da prova deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes existentes e pela BNCC do Ensino Médio. No caso das questões de Geografia e História, também é considerada a Lei Estadual n.º 15.918/2008 (conteúdos referentes ao Estado do Paraná).

§ 2º Pode ser concedido tempo superior ao previsto no caput para a realização da prova a candidatos com necessidades específicas e que justifiquem essa concessão.

§ 3º Nos cursos/habilitações, em que se fizer necessária a prova de habilidade específica, essa é realizada em datas anteriores ao processo seletivo, em datas determinadas por editais específicos.

Art. 15. A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e deve exigir do candidato a elaboração do gênero textual solicitado.          

 

§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, formada preferencialmente por profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.

§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, e deve ser formada exclusivamente por profissionais graduados em Letras e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU). (Nova redação determinada pela Resolução n.º 008/2023-CEP)

§ 2º Um terceiro avaliador deve ser convocado nos seguintes casos:

I - se houver divergência, igual ou acima de 25%, entre as notas dos dois primeiros avaliadores em relação à maior nota atribuída ao gênero textual solicitado.

II - se for atribuída nota 0 (zero) por um dos avaliadores, ou por ambos.

§ 3º A nota da Redação é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas dentre as três, considerando-se uma casa decimal.

Art. 16. Todas as questões objetivas são de alternativas múltiplas, podendo ser interdisciplinares dentro da Área de Conhecimento de que trata a questão.

§ 1º Cada questão contem cinco afirmações, sendo cada uma delas correta ou incorreta.

§ 2º A resposta do candidato deve identificar, inequivocamente, todas as afirmações que ele considerou corretas, podendo ser feita pelo tradicional sistema de somatória, no qual as afirmações são identificadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16, no qual o candidato preenche a soma dos números referentes às afirmações que considerou corretas, ou por outro que venha a substituí-lo, sem que o formato seja alterado. 

§ 3º É atribuído o valor de 6 (seis) pontos para cada questão respondida corretamente.

§ 4º É atribuído valor parcial às questões, desde que se tenha assinalado, pelo menos, uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial é proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:

 

 Número de alternativas corretas da questão

Número de pontos por alternativa correta

1

2

3

4

5

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

 

§ 5º No caso de todas as afirmações de uma questão serem incorretas, o candidato obtem pontuação máxima na questão se considerar todas as afirmações incorretas. Caso contrário, fica com pontuação nula nessa questão.

§ 6º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:

I - dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou

II - dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.

§ 7º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

Art. 17. As bancas de elaboração e revisão de questões são compostas por professores, preferencialmente efetivos, e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.

§ 1º É vedada a participação, nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes e de instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes consanguíneos, ou afins, até o 3.º grau, inscritos no Vestibular-UEM.

§ 2º Excepcionalmente, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores aposentados da UEM com experiência na elaboração e/ou revisão de questões nos processos seletivos realizados pela CVU.

 

TÍTULO IV

Da Seleção e da Classificação

 

Art. 18.  É desligado do processo seletivo, e excluído do processo classificatório final, o candidato que obtiver nota 0 (zero) na Redação.

Art. 19. O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - apuração do Escore da Redação (ER);

III - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

IV - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;

V - desempate.

Art. 20. O Escore das Questões Objetivas (EO) é calculado a partir dos pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas, da seguinte maneira:

 

I - todas as Áreas do Conhecimento listadas nos Incisos de I a V do Artigo 14 tem a mesma valoração (peso 1);

Parágrafo único. O cálculo do EO pode ser resumido por meio da seguinte fórmula: EO = D, em que D é a somatória da pontuação obtida nas cinco áreas de conhecimento indicadas no Artigo 14.

Art. 21. Para cada curso, o cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das Questões Objetivas (EO) com o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.

Parágrafo único. O valor máximo do ER é aquele previsto no Artigo 15.

Art. 22. A classificação final em cada curso é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs) dos candidatos que optaram por aquele curso em primeira opção.

§1º O critério, para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF, é, pela ordem, o candidato que:

I - comprovar renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução;

          II - obtiver maior pontuação na Redação;

          III - tiver maior idade.

§ 2º Se as vagas destinadas a um curso não forem preenchidas pelos candidatos que fizeram sua primeira opção por ele, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 1º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso em segunda opção e que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de curso;

§ 3º Se, após o procedimento previsto no § 2º, ainda restarem vagas não preenchidas para o curso, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 1º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso em terceira opção e que não tenham sido contemplados com vagas nas suas duas primeiras opções de curso.

§ 4º Ao efetuar a matrícula em uma de suas opções de curso o candidato é automaticamente excluído das listas de espera das suas demais opções.

 

 

 

 

TÍTULO V

Do Resultado

 

Art. 23. O resultado final do Concurso Vestibular é divulgado pela CVU na data prevista em edital.

 

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 24.  Está excluído do Concurso Vestibular, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis, o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de prova ou nas suas proximidades.

Art. 25. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo.

Parágrafo único. Caso seja constatada fraude de identificação no Concurso Vestibular, o aluno é automaticamente desligado da UEM sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 26. O resultado do Concurso Vestibular é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 27. O candidato pode entrar com pedido de reconsideração do gabarito provisório das questões objetivas do Concurso Vestibular, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito provisório.

§ 1º O pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase esse pedido.

§ 2º O pedido de recurso é analisado pelos professores elaboradores e pelos revisores da respectiva questão, fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.

§ 3º Para fundamentar, tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter, como embasamento, livros do Ensino Médio constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

§ 4º O previsto no § 3º deste artigo não se aplica aos conteúdos de História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física.

 

§ 5º Pedidos de reconsideração de questões objetivas de interpretação de texto de apoio de questões da Área de Conhecimento Linguagem e suas Tecnologias - Língua Portuguesa, não necessitam de envio de material anexo. 

§ 6º Cada formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que contenha mais de uma questão, ou formulário que apresente identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa, está indeferido.

§ 7º Recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, assim como os que forem encaminhados por via postal ou por correio eletrônico, estão indeferidos.

§ 8º Esgotados os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos são analisados, e é publicado o gabarito definitivo.

§ 9º Não cabe pedido de reconsideração do gabarito definitivo.

Art. 28. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha de Resposta.

Parágrafo único. A imagem digitalizada da Redação pode ser disponibilizada pela CVU.

Art. 29. O candidato pode solicitar reexame da Redação mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem digitalizada da Redação.

§ 1º O pedido de reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no Item “Avaliação da Redação”) e deve considerar os textos de apoio e os elementos presentes no texto do candidato.

§ 2º A taxa referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição está, também, isento do pagamento dessa taxa de reexame.

§ 3º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.

§ 4º A nota da Redação submetida a reexame é aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.

§ 5º Não cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.

 

Art. 30. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso deve ser interposto pelo protocolo Integrado do Governo do Estado do Paraná (https://eprotocolo.pr.gov.br), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, ele é remetido ao CEP pela CVU, para decisão, acompanhado de parecer.

Art. 31. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as Folhas de Respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e, após este período, encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

Art. 32. A aplicação dos sistemas de cotas e seus procedimentos operacionais devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 33. No dia de aplicação da Prova, para adentrar a sala e poder realizá-la, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no § 1º do Artigo 11.

Parágrafo único. O Edital, com procedimentos relativos ao Concurso Vestibular, pode prever a utilização de outras ferramentas de identificação do candidato no dia da prova, além da apresentação de documento de que trata o caput deste artigo.

 

TÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 34. Os casos omissos são resolvidos pela reitoria, ouvida a CVU.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n.º 017/2021-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/4/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento de Avaliação Socioeconômica

 

1          Identificação do Grupo Familiar:

1.1       Preenchimento do Formulário de Composição do Grupo Familiar;

1.2       RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

1.3       Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.4       Averbação da Separação ou Divórcio;

1.5       Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.6       Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

1.7       Certidão de Óbito.

2          Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal

2.1       Documentos Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:

2.1.1    Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)

2.1.2    Pensão Alimentícia

2.2       Modalidade de Trabalhadores Assalariados:

2.2.1    Cópia dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.2.2    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2.3    Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.3       Modalidade de Aposentados e Pensionistas:

2.3.1    Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);

2.3.2    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3.3    Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.4       Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais: 

 

2.4.1    Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.4.3    Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.4    Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.5    Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.5       Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)

2.5.1    Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2    Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.3    Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.6       Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:

2.6.1    Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

2.6.2    Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.6.3    No caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.

2.7       Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:

2.7.1    Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.7.2    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.7.3    Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN

2.7.4    Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI;

2.8       Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:

2.8.1    Cópia do Contrato de Estágio;

2.8.2    Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o valor da bolsa.

 

2.9       Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:

2.9.1    Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.9       Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil);

2.9.3    Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no vestibular.

2.10     Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:

2.10.1 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.10.2 Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.

2.11     Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família, entre outros):

2.11.1 Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.11.2 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.11.3 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.12     Modalidade da Atividade Rural:

2.12.1 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.2 Declaração de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.3 Cópia das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no vestibular;

2.12.4 Cópia do CAD Pró.

*           Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:

l.          Estejam relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

a)         pai;

b)         padrasto;

c)         mãe;

 

d)         madrasta;

e)         companheiro(a);

f)          filho(a);

g)         enteado(a);

h)         irmão(ã);

i)          tio(a);

j)          avô (ó)

*           Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar:

A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal  ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.

Obs.:   Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.