R E S O L U Ç Ã O N.º 008/2023-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/5/2023. Renato Motta
e Gago, Secretário
Geral. |
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Indefere os
pedidos de reconsideração
quanto a implementação das mudanças no vestibular, aprovadas
por meio da Resolução n.º 005/2023-CEP, e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo do e-Protocolo
n.º 20.350.154-4
e apensados;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 008/2023-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração quanto a
implementação das mudanças no vestibular da Universidade Estadual de Maringá
(UEM) aprovadas por meio da Resolução n.º 005/2023-CEP.
Art. 2º Alterar o art. 13 da Resolução n.º 005/2023-CEP, com a inclusão do
idioma Francês, passando o seu §1º a apresentar a seguinte redação:
“§ 1º Para
atendimento ao disposto neste artigo, devem ser oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês”.
Art. 3º Alterar o art. 15 da Resolução n.º 005/2023-CEP, passando o seu
§1º a apresentar a seguinte redação:
“§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse
fim, e deve ser formada exclusivamente por profissionais graduados em Letras
e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua
Portuguesa, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo
critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU)”.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de maio de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/5/2023.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |