R E S O L U Ç Ã O   N.º 008/2023-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/5/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Indefere os pedidos de reconsideração quanto a implementação das mudanças no vestibular, aprovadas por meio da Resolução n.º 005/2023-CEP, e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.350.154-4 e apensados;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 008/2023-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração quanto a implementação das mudanças no vestibular da Universidade Estadual de Maringá (UEM) aprovadas por meio da Resolução n.º 005/2023-CEP.

Art. 2º Alterar o art. 13 da Resolução n.º 005/2023-CEP, com a inclusão do idioma Francês, passando o seu §1º a apresentar a seguinte redação:

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, devem ser oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês”.

Art. 3º Alterar o art. 15 da Resolução n.º 005/2023-CEP, passando o seu §1º a apresentar a seguinte redação:

§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, e deve ser formada exclusivamente por profissionais graduados em Letras e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU)”.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de maio de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)