R E S O L U Ç Ã O   N.º 012/2023-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/7/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Aprova a suspensão do recebimento de solicitações de revalidação de diploma de origem estrangeira, pelo período de 60 dias, contados a partir de 21 de junho de 2023.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.737.354-0;

considerando o disposto na Portaria n.º 1.151/2023-MEC;

considerando o disposto na Resolução n.º 023/2019-CEP;

considerando o disposto no Ofício-Circular n.º 007/2023-DAA;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2023-CEP, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a suspensão do recebimento de solicitações de revalidação de diploma de origem estrangeira, pelo período de 60 dias, contados a partir de 21 de junho de 2023, visando a adequação da Resolução n.º 023/2019-CEP às novas normativas do Ministério da Educação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).