R E S O L U Ç Ã O N.º 012/2023-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova a suspensão do recebimento de solicitações de revalidação de diploma de origem estrangeira, pelo período de 60 dias, contados a partir de 21 de junho de 2023. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.737.354-0;
considerando o disposto na Portaria n.º 1.151/2023-MEC;
considerando o disposto na Resolução n.º 023/2019-CEP;
considerando o disposto no Ofício-Circular n.º 007/2023-DAA;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2023-CEP, adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Aprovar a suspensão do recebimento de solicitações de revalidação de diploma de origem estrangeira, pelo período de 60 dias, contados a partir de 21 de junho de 2023, visando a adequação da Resolução n.º 023/2019-CEP às novas normativas do Ministério da Educação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 4/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM). |