R E S O L U Ç Ã O  N.º  015/2023-CEP

Republicação

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/9/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprova a alteração de redação na Resolução n.o 037/2019-CEP.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.724.545-0;

considerando o conteúdo do Lei Estadual n.o 20.537/2021;

considerando o conteúdo da Resolução n.º 080/2023-CAD;

considerando o conteúdo da Resolução n.º 037/2019-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2023-CPG, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHA ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar art. 8º da Resolução n.º 037/2019-CEP, que passa a constar com a inclusão do seguinte inciso:

 

“III - facultar a participação de um coordenador adjunto, que pode ser um docente efetivo ou um docente contratado por tempo determinado, ou um agente universitário pertencente ao quadro efetivo da UEM, no regular exercício da função, com a titulação mínima de mestre”.

 

 

.../

 

 

\... Res. 015/2023-CEP                                                                                                    fls. 2

 

Art. 2º Determinar a renumeração dos incisos III, IV, V e VI, que passam a constar como incisos IV, V, VI e VII, respectivamente, visando a manutenção da coerência numérica dos referidos incisos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 26 de julho de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

 Vice-reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).