R E S O L U Ç Ã O   N.º 018/2023-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/12/2023.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a Atividade Acadêmica Complementar (AAC).

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.119.088-6  

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 014/2023-CGE, às fls. 28, mov. 9,  adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual dde Maringá (UEM),

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Reconhecer como Atividade Acadêmica Complementar (AAC) a participação dos representantes discentes nos órgãos colegiados, em comissões e similares, e em órgãos de representação estudantil.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o discente deverá comprovar sua participação por meio de certificado ou documento comprobatório assinado pelo presidente ou representante similar dos órgãos mencionados.

Art. 2º O limite máximo de carga horária a ser atribuída às participações citadas no Artigo 1° deverá ser próximo ao limite máximo médio de carga horária, calculado com base nas demais atividades reconhecidas como Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) pelo departamento.

 

…/

 

 

\... Res. 018/2023-CEP                                                                                                        fls. 2

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

                                                                         Maringá, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

                                                                               Gisele Mendes de Carvalho,

                                                                                Vice-reitora

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2023 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).