R E S O L U Ç Ã O N.º 018/2023-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/12/2023.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Dispõe sobre a Atividade Acadêmica Complementar (AAC). |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.119.088-6
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 014/2023-CGE, às fls. 28, mov. 9, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual dde Maringá (UEM),
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o discente deverá comprovar sua participação por meio de certificado ou documento comprobatório assinado pelo presidente ou representante similar dos órgãos mencionados.
Art. 2º O limite máximo de carga horária a ser atribuída às participações citadas no Artigo 1° deverá ser próximo ao limite máximo médio de carga horária, calculado com base nas demais atividades reconhecidas como Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) pelo departamento.
…/
\... Res. 018/2023-CEP fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21/12/2023 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).
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