R E S O L U Ç Ã O N.º 019/2023-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/12/2023.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Altera a Resolução nº 004/2023-CEP, que normatiza o processo de aproveitamento de vagas remanescentes do Concurso Vestibular, do PAS e do SISU, para ingresso nos cursos de graduação presenciais e EAD da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.173.310-1;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 016/2023-CGE, adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Alterar a redação do inciso II, § 2°, artigo 4º, do Anexo da Resolução nº 004/2023-CEP, que aprovou o regulamento do processo de aproveitamento de vagas remanescentes do Concurso Vestibular, do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para o ingresso nos cursos de graduação presenciais e EAD da UEM, que passa a apresentar a seguinte redação:
“Art. 4º…
§ 2°…
I - …
II - A classificação final em cada curso/turno/campus será obtida pela ordem decrescente dos escores dos candidatos que optaram por aquele curso em primeira opção. Se as vagas destinadas a um curso/turno/campus não forem preenchidas pelos candidatos que fizeram sua primeira opção por ele, serão classificados para essas vagas, em ordem decrescente de escores, os candidatos que tenham escolhido esse curso/turno/campus em segunda opção e que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de curso/turno/campus. A mesma regra será aplicada até que se esgotem as opções de curso”.
…/
\... Res. 019/2023-CEP fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 22/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |