R E S O L U Ç Ã O   N.º 022/2023-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/12/2023.

 

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Indefere a solicitação da SESDUEM de suspensão do calendário acadêmico entre os dias 6/11/2023 e 14/11/2023 e dá outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.281.222-6;

            considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 018/2023-CGE, conforme fls. 6, mov. 6, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Indeferir a solicitação da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (SESDUEM), de suspensão do Calendário Acadêmico no período de 6 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2023, por motivo de deflagração de greve, e aplicar o contido no § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 023/2017-CEP, prorrogando o calendário acadêmico, podendo o exame final ser aplicado no período de 18 de março a 04 de abril de 2024.

Art. 2º Determinar a reposição das aulas ministradas durante o período de 6 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2023 para os alunos que não puderam comparecer às aulas, de acordo com o disposto na Resolução nº 048/2022-CEP, cabendo ao Conselho Acadêmico avaliar a necessidade de reposição nos casos em que a realização das aulas era indispensável ou inadiável, devido seu caráter prático ou extensionista.

 

 

 

 

…/

\... Res. 022/2023-CEP                                                                                            fls. 2

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

Maringá, 29 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)