R E S O L U Ç Ã O N.º 022/2023-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/12/2023.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Indefere a solicitação da SESDUEM de suspensão do calendário acadêmico entre os dias 6/11/2023 e 14/11/2023 e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.281.222-6;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 018/2023-CGE, conforme fls. 6, mov. 6, adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Indeferir a solicitação da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (SESDUEM), de suspensão do Calendário Acadêmico no período de 6 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2023, por motivo de deflagração de greve, e aplicar o contido no § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 023/2017-CEP, prorrogando o calendário acadêmico, podendo o exame final ser aplicado no período de 18 de março a 04 de abril de 2024.
Art. 2º Determinar a reposição das aulas ministradas durante o período de 6 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2023 para os alunos que não puderam comparecer às aulas, de acordo com o disposto na Resolução nº 048/2022-CEP, cabendo ao Conselho Acadêmico avaliar a necessidade de reposição nos casos em que a realização das aulas era indispensável ou inadiável, devido seu caráter prático ou extensionista.
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\... Res. 022/2023-CEP fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 19/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |