R E S O L U Ç Ã O N.o 003/2023-COU

Republicação

 

 

CERTIDÃO

  Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/6/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Institui a Política de Integração de Egressos da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.957.883-0;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A Política de Integração de Egressos da UEM está articulada à política institucional de avaliação, refletindo a necessidade de promover um conjunto de ações que visam acompanhar o itinerário profissional do egresso, na perspectiva de identificar a adequação da formação e das oportunidades junto ao mundo produtivo, para retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º Considera-se egresso o aluno diplomado em cursos de graduação ou de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM). 

§ 2º A  Política de Integração de Egressos da UEM está vinculada, diretamente, à Pró-reitoria Ensino (PEN), por meio da Diretoria de Ensino de Graduação (DEG), à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), por meio da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), responsáveis por sua execução e supervisão, aos cursos de Graduação, aos cursos de Pós-Graduação, e à Comissão Própria de Avaliação (CPA).

§ 3º A Política de Integração de Egressos da UEM está fundamentada no entendimento de processo contínuo de educação em que o egresso possa atualizar seu conhecimento, manter, ampliar e fortalecer as relações com outros egressos e professores, permitindo mecanismos de avaliação e renovação permanentes.

Art. 2º São princípios da Política de Integração de Egressos da UEM:

I - a valorização profissional do egresso;

II - a integração contínua com o egresso como uma forma de aperfeiçoamento mútuo, do estabelecimento de uma relação de reciprocidade, e como uma forma de produzir conhecimento a respeito da conexão do egresso com o campo de atuação e os problemas do mundo presente;

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III - a educação continuada como um compromisso com a formação, a socialização do saber e como uma forma de suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional;

IV - o acompanhamento da empregabilidade e do desempenho profissional, como uma contribuição para o desenvolvimento social e pessoal do egresso;

V - a avaliação e a autoavaliação do egresso, como um meio de promover a melhoria da qualidade do curso, de orientar a sua forma de oferta e de aprofundar o compromisso e a responsabilidade social da UEM;

VI - a continuidade e a institucionalização da Política de Integração de Egressos da UEM, como uma forma de consolidar a integração do egresso com a UEM.

Art. 3º São diretrizes da Política de Integração de Egressos da UEM:

I - desenvolver, implementar e gerir sistema informatizado que promova a interação contínua com o egresso;

II - construir indicadores que subsidiem a análise das informações obtidas com a contribuição dos egressos e possibilitem a reflexão e a discussão quanto à adequação curricular e ao aprimoramento da política institucional;

III - divulgar oportunidades de trabalho aos egressos, colaborando para sua inserção no mundo do trabalho;

IV - avaliar o perfil de desempenho dos egressos na atuação profissional e sua relação com a qualidade da formação obtida no ensino superior;

V - criar facilidades e oportunidades para o egresso dentro da estrutura de serviços, eventos, projetos, programas e atividades da UEM;

VI - reintegrar os egressos à comunidade acadêmica;

VII - criar subprogramas e projetos de interação entre a UEM e os seus egressos, propiciando que estes participem desta Instituição;

VIII - propiciar cursos de atualização, e outros mecanismos de incentivo ao retorno para a realização de pós-graduação na UEM;

IX - possibilitar, conforme normas internas, o livre acesso dos egressos à biblioteca e aos demais ambientes da UEM.

Art. 4º São objetivos da Política de Integração de Egressos da UEM:

I - fomentar o aprimoramento contínuo do egresso, e que dê subsídios para a construção de uma carreira profissional exitosa e que atenda às necessidades da comunidade;

II - identificar o perfil de atuação dos egressos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UEM, para que se tenha a percepção do impacto do processo formativo ofertado ao atendimento das necessidades do mercado;

III - manter relação de reciprocidade, visando a avaliação e o aprimoramento da qualidade do ensino na UEM;

IV - fornecer, ao egresso, um espaço para sua contribuição na renovação e na ampliação do conhecimento relativo ao desempenho profissional e ao campo de atuação;

V - possibilitar que os egressos sintam-se parte permanente da UEM, e valorizem sempre o seu local de formação.                                                            .../

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Art. 5º A Política de Integração de Egressos da UEM tem como linhas de ação para implantação, divulgação, atração e manutenção de vínculo com o egresso:

I - COMUNICAÇÃO: criação do PORTAL DE EGRESSOS hospedado no site da UEM, com caráter permanente e dinâmico e que possibilite:

a) cadastro do egresso, com solicitação de permissão de uso de dados inseridos no sistema;

b) comunicação direta da Coordenação de Curso com os egressos;

c) resposta ao instrumento de avaliação da CPA;

d) divulgação de cursos, seminários, congressos e de Programas de Pós-graduação;

e) divulgação de eventos extensionistas, artísticos, culturais e esportivos;

f) ofertas de empregos;

g) espaço para socialização e divulgação de suas atividades (conquistas, premiações e produção artística e literária);

h) criação de grupos específicos de relacionamento entre antigos colegas de curso;

i) links de acesso aos sites do curso e do departamento, e contato com a coordenação e a chefia.

II - AVALIAÇÃO: criação de Instrumentos de Avaliação e de Autoavaliação do egresso, com possibilidade de emissão de relatórios, abordando questões relativas:

a) ao registro pessoal e socioeconômico;

b) às informações relacionadas à formação acadêmica no ensino, na pesquisa e na extensão;

c)  à situação profissional;

d) à inserção profissional;

e) ao histórico profissional;

f) à formação acadêmica.

III - INTEGRAÇÃO: estabelecimento de projetos, convênios e parcerias com as diferentes unidades, órgãos, programas, centros de ensino, departamentos e laboratórios da UEM, que assegurem benefícios aos egressos, como o acesso aos variados espaços desta Instituição, incluindo biblioteca, academia, atendimento jurídico, psicológico, odontológico, realização de exames laboratoriais, entre outros.

a) os projetos, convênios e parcerias devem ser realizados entre a PEN, a PPG, demais Pró-reitorias e a unidade concedente da UEM, com as aprovações necessárias e conforme o disposto nas Resoluções pertinentes.

b) podem ser concedidos descontos, ou outras vantagens, em atividades, eventos, cursos, pós-graduações e serviços, conforme acordado entre as partes e aprovado nas instâncias necessárias.

Art. 6º O egresso pode atuar em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela UEM, como voluntário, sem qualquer vínculo trabalhista, conforme o interesse desta Instituição.

 

 

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Parágrafo único.  Os projetos e atividades devem trazer a identificação do egresso participante, especificando a forma de participação.

Art. 7º A Política de Integração de Egressos da UEM é executada e supervisionada por uma Comissão de Acompanhamento, composta pelos seguintes membros:

I - Diretor de Ensino de Graduação;

II - Diretor de Pós-Graduação;

III - dois Coordenadores de Cursos de Graduação e dois Coordenadores de Pós-Graduação, indicados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

IV - um representante da CPA;

V - um representante do Núcleo de Processamento de Dados (NPD);

§ 1º A presidência da Comissão de Acompanhamento é exercida na forma de revezamento bienal entre a DEG a DPG.

§ 2º A nomeação dos integrantes da Comissão de Acompanhamento é realizada pela Reitoria.

§ 3º A Reitoria pode convidar um egresso de graduação e um de pós-graduação para compor a Comissão de Acompanhamento.

§ 4º Para a execução e a supervisão da Política de Integração de Egressos da UEM, a Comissão de Acompanhamento pode solicitar a colaboração de qualquer servidor desta Instituição, em especial, aqueles que estejam lotados nos seguintes setores: a) Diretoria de Assuntos Acadêmicos; b) Coordenações de Curso de Graduação e de Pós-Graduação; c) Coordenadores ou responsáveis pelas unidades conveniadas em atividades dos egressos; d) Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência (PROPAE), dentre outros.

§ 5º São atribuições da Comissão de Acompanhamento:

I - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades da Política de Integração de Egressos da UEM;

II - propor ações que busquem melhorar a aproximação dos egressos;

III - buscar e firmar convênios e parcerias, visando benefícios e vantagens para os egressos;

IV - atualizar o banco de dados central contendo as informações necessárias para o acompanhamento e a análise do desenvolvimento profissional do egresso;  

V - disponibilizar informações sobre os egressos aos avaliadores dos cursos, quando solicitado;

VI - receber e realizar propostas de alterações desta Resolução, submetendo-as à apreciação do Conselho Universitário.

Art. 8º Na execução da Política de Integração de Egressos da UEM são atendidas as políticas de tratamento e segurança dos dados, em conformidade com o prescrito em lei e nas normas institucionais.

Art. 9º Os casos omissos devem ser resolvidos pela PEN, com apoio da PPG.

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Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 2023.

 

 

 

 

 Leandro Vanalli,

 Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)