R E S O L U Ç Ã O  N.o  004/2023-COU

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO. 005/2024-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/05/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

ALTERADA Aprova o Regulamento do Concurso para Provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá, e revoga a Resolução n.º 017/2015-COU.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.198.787-0;

considerando o disposto na Lei n.º 13.079/2018;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 6.474/2020;

considerando o disposto no Inquérito Civil Público n.o 0088.20.001346-9, da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá;

considerando o disposto na Portaria n.° 068/2022-GRE;

considerando o disposto na Portaria n.º 384/2021-GRE;

considerando o disposto no Parecer n.º 119/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Concurso para provimento do cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em conformidade com os Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução n.º 017/2015-COU e demais disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 Maringá, 24 de abril de 2023.

 

 

 Leandro Vanalli,

 Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/05/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para a seleção de candidatos, para o provimento do cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná, para a Universidade Estadual de Maringá (UEM).

§ 1º Por Professor de Ensino Superior compreende-se, para efeito deste Regulamento, as classes de professor auxiliar, assistente e adjunto.

§ 2º O concurso para admissão de Professor de Ensino Superior é público, constitui-se de provas e títulos, e é aberto a todos os interessados que preencham os requisitos, de acordo com o previsto neste Regulamento.

 

Seção I

 

DA ABERTURA DO CONCURSO

 

Art. 2º A abertura de concurso é proposta pelo Departamento, com parecer do Conselho Interdepartamental (CI), ao Conselho de Administração (CAD) para deliberação.

§ 1º A proposta de vaga deve ser por área de conhecimento (subárea ou matéria), mediante justificativa devidamente fundamentada por escrito, pelo Departamento e por local de trabalho.

§ 2º Para a definição da área de conhecimento (subárea ou matéria) pode ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

§ 3º O Departamento deve propor os requisitos necessários para o provimento do cargo, o conteúdo programático e a bibliografia (opcional) para a realização do concurso.

§ 4º O Departamento pode propor alterações ao CI, mediante justificativa, para os Anexos II, III e IV desta resolução.

§ 5º Os CIs ficam autorizados a aprovar as alterações propostas pelos Departamentos na tabela de pontuação dos anexos II, III e IV desta resolução.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para provimento do cargo devem conter, no mínimo:

I - formação;

II - área de atuação.

§ 1º O Departamento pode especificar, no Inciso I, diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu de cursos que atendam aos objetivos do concurso.

§ 2º O Departamento pode incluir outros requisitos, de acordo com as especificidades da área objeto do concurso, exceto experiência profissional.

Art. 4º O requisito para provimento no cargo é o título de doutor, obtido em curso reconhecido ou credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Ministério da Educação (Capes/MEC).

§ 1º Na ausência do diploma, é aceito documento que comprove a homologação da defesa da tese, e que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a outorga do grau acadêmico.

§ 2º Os documentos obtidos no exterior podem ser aceitos, se revalidados na forma legal.

§ 3º Para os casos em que não seja exigida a titulação de doutor, o Departamento deve obter a anuência do CI, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Art. 5º Para o provimento nas classes do cargo de Professor de Ensino Superior exige-se, como requisito básico, sem a dispensa de outros requisitos, que o candidato aprovado possua diploma de curso superior de duração plena, e diploma de programas de pós-graduação stricto sensu ou equivalente, com validade nacional, na área ou na subárea de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto pelo Departamento proponente.

 

Seção II

DO EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO

 

Art. 6º Após a aprovação da abertura do concurso pelo CAD, a UEM, por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), deve torná-la pública mediante edital normativo específico para tal finalidade.

Parágrafo único. Do edital normativo do concurso devem constar, entre outros:

I - a data de abertura e de encerramento das inscrições;

II - o regime jurídico, o regime de trabalho e o local de trabalho;

 

III - a área de conhecimento (subárea ou matéria);

IV - os requisitos exigidos para o provimento no cargo;

V - o conteúdo programático, com o mínimo de cinco e o máximo de dez tópicos;

VI - a forma e a duração das provas escrita e didática;

VII - a forma e a duração da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão - quando houver), a lista de tópicos específicos, conforme a proposta do Departamento, a relação de materiais (equipamentos, instrumentos, etc.) e/ou técnicas a serem utilizadas;

VIII - a forma e a tabela de pontuação para a avaliação de títulos e currículo, constantes no Anexo IV, ou a tabela de pontuação aprovada pelo CI do Departamento pertinente;

IX - os documentos necessários e a forma de inscrição;

X - o valor da taxa de inscrição e o procedimento para o seu recolhimento.

Art. 7º É admitida a solicitação de impugnação do edital normativo do concurso, na forma e no prazo dispostos no art. 63 deste Regulamento.

Art. 8º O edital de abertura do concurso deve ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e na página oficial da UEM, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das inscrições.

 

Seção III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 9º As inscrições ficam abertas pelo prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis após a publicação do edital.

Art. 10. As inscrições do concurso público podem ser realizadas em até duas etapas, divulgadas no edital de abertura, caso haja interesse do Departamento:

I - 1ª etapa: período de inscrição para portadores do requisito mínimo especificado pelo Departamento;

II - 2ª etapa: não havendo inscrição de portadores do requisito mínimo, deve ser divulgado novo período de inscrições, para portadores do título de mestre.

Parágrafo único. As duas etapas referidas no caput deste artigo devem ser divulgadas no edital de abertura do concurso público.

 

Art. 11. A inscrição é permitida a:

I - brasileiro nato, ou naturalizado; português que tenha obtido a igualdade de direitos; estrangeiro que apresente prova de que está no Brasil em conformidade com a lei brasileira, e que atenda aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, assim como no edital normativo do concurso;

II - portador de diploma de graduação e de pós-graduação, obtidos em instituições nacionais e reconhecidos ou credenciados pela Capes/MEC;

III - portador de diploma de graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de revalidação no território nacional, expedido por instituição competente;

IV - portador de diploma de pós-graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de reconhecimento expedido por Instituição de Ensino Superior brasileira competente.

Parágrafo único. O candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de cédula de identidade de estrangeiro, ou de passaporte válido, com visto de temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Art. 12. Na inscrição, o candidato deve apresentar, entre outros documentos exigidos no edital, cópia digital do currículo da Plataforma Lattes, em formato PDF, devidamente comprovado.

I - A apresentação dos documentos comprobatórios, pelo candidato, deve respeitar a sequência dos itens constantes na tabela de pontuação do Anexo IV deste Regulamento, ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do Departamento pertinente, para fins de avaliação pela Banca Examinadora.

II - O currículo deve ser atualizado até o último dia de inscrição; a pontuação será referente à última atualização.

Art. 13. Os documentos comprobatórios de requisito mínimo, e das exigências específicas da vaga, devem ser apresentados somente quando da convocação para a posse.

Art. 14. O candidato pode se inscrever em mais de uma área de conhecimento.

§ 1º Para cada inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos.

§ 2º Na hipótese de coincidência nas datas das provas, o candidato faz a opção por uma das áreas, não cabendo recurso.

Art. 15. No ato de inscrição para o concurso, o candidato deve atender ao solicitado pelo sistema de inscrição:

 

I - preencher a ficha de inscrição no sistema;

II - anexar arquivo do currículo lattes, em formato PDF, conforme o disposto no art. 12 deste Regulamento, e o instruído no edital de abertura do processo;

III - declarar que conhece, e que está de acordo, com as normas e com todas as condições deste Regulamento e do edital normativo do concurso;

Parágrafo único. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e para o provimento no cargo, não sendo devolvido o valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

Art. 16. As inscrições são recebidas por Sistema de Concursos da PRH, de acordo com a forma e os prazos definidos no edital.

Parágrafo único. Não é admitida a juntada de documentos após o encerramento do período de inscrição.

Art. 17. A PRH, após a verificação da tempestividade, do pagamento da taxa de inscrição e da inexistência de impedimentos, nos termos dos arts. 82 e 84, deve homologar as inscrições.

§ 1º A PRH deve divulgar a relação de inscritos, por meio de edital, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

§ 2º Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiveram a inscrição homologada, devendo apresentar documento oficial de identidade para a sua realização.

Art. 18. Do resultado das inscrições cabe pedido de reconsideração à PRH, desde que devidamente instruído, sem efeito suspensivo e segundo forma e prazos estabelecidos no art. 66 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Seção I

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 19. No prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos, o Departamento proponente deve encaminhar à PRH os nomes dos membros da Banca Examinadora.

Art. 20. Constituem a Banca Examinadora três professores doutores, com formação ou atuação na área de conhecimento do concurso, sendo:

 

I - pelo menos 1 (um) membro de outra instituição de ensino superior reconhecida, em efetivo exercício;

 

II - pelo menos 1 (um) membro, em efetivo exercício da carreira, docente da UEM.

§ 1º Os membros da Banca Examinadora, descritos no inciso II, podem ser substituídos por docentes de outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, quando houver interesse ou necessidade do Departamento.

§ 2º Excepcionalmente, pode compor a Banca Examinadora um professor aposentado credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu.

§ 3º A Banca Examinadora deve ter dois suplentes, e sua indicação deve seguir os mesmos critérios dos titulares.

§ 4º A presidência da Banca Examinadora deve ser indicada pelo Departamento, sendo, preferencialmente, um membro em efetivo exercício da carreira docente da UEM.

§ 5º Para os casos excepcionais em que não se exigir o título de doutor, e que tiverem a anuência do CI respectivo, a titulação dos membros da Banca Examinadora deve ser, no mínimo, igual à exigida para o candidato, preservado o princípio de que, em caso de inscrição de candidato portador do título de doutor, esta também deve ser a titulação dos membros da Banca Examinadora.

Art. 21. Cada membro da Banca Examinadora deve firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos:

I - cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - parentes consanguíneos ou afins, em linhas reta ou colateral, até o quarto grau de parentesco;

III - esteja litigado, judicial ou administrativamente, com o candidato ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro;

IV - ser orientador ou coorientador de mestrado, ou de doutorado, ou supervisor de pós-doutorado;

V - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de graduação nos últimos três anos;

VI - tenha sido coautor de trabalho técnico-científico publicado nos últimos três anos;

VII - integre projeto de pesquisa, de ensino ou de extensão ativo nos últimos 12 meses.

VIII - tenha ou tenha tido sociedade com fins lucrativos nos últimos três anos.

 

§ 1º Compete ao membro da Banca Examinadora avaliar a eventual existência de situação conflituosa, não discriminada neste artigo, que o impeça de participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público.

§ 2º Para aferir o tempo para verificação das situações de impedimento e suspeição, deve ser considerado o dia da publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 22. A PRH deve tornar pública a portaria de nomeação da Banca Examinadora.

Parágrafo único. Até o prazo de cinco dias úteis após a publicação da portaria, os candidatos inscritos podem apresentar impugnação justificada a qualquer dos nomes designados para sua composição, conforme estabelecido no art. 63 deste Regulamento.

 

Seção II

DAS PROVAS E DAS AVALIAÇÕES

 

 

Art. 23. O concurso para provimento do cargo de Professor do Ensino Superior deve constar de:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (optativas);

IV - avaliação de títulos e currículo.

§ 1º As provas, descritas nos incisos I, II e III, têm caráter eliminatório e classificatório, com nota de corte 7,0 (sete).

§ 2º Na prova escrita, devem ser classificados os 10 (dez) candidatos com as maiores notas, cujo escore seja igual ou acima de 7,0 (sete).

§ 3º Em caso de empate na última colocação, os candidatos empatados passam para a próxima etapa.

§ 4º A avaliação de títulos e currículo (inciso IV) tem caráter classificatório e consiste na aferição e na compatibilização da pontuação informada, e comprovada, pelo candidato no momento da inscrição, de acordo com o disposto na tabela de pontuação constante no Anexo IV desta resolução, ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do Departamento pertinente.

 

        

 

§ 5º Em todas as etapas de avaliação deve ser garantida a materialidade das provas, com vistas a assegurar o direito de pedido de reconsideração ou de recurso quanto às decisões proferidas.

Art. 24. As notas das provas e a pontuação da avaliação de títulos e currículo, assim como a pontuação final, são consideradas até a casa centesimal, desprezando-se as frações de milésimos.

Art. 25. As provas devem ser realizadas no período de até 71 (setenta e um) dias corridos após a homologação das inscrições.

§ 1º No interesse da UEM o prazo previsto pode ser prorrogado, pelo reitor, por até 30 (trinta) dias corridos.

§ 2º Cabe ao Departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, por meio de edital publicado no Sistema de Concursos da PRH, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos.

§ 3º De posse das informações, a PRH deve disponibilizar o edital no sítio do concurso no prazo de 1 (um) dia útil.

Art. 26. A ausência do candidato em qualquer das provas, por qualquer motivo, implica na sua eliminação automática do concurso.

 

Subseção I

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 27. A prova escrita é destinada a avaliar o conhecimento, em profundidade, sobre um dos temas e ocorre simultaneamente para todos os candidatos da mesma área/subárea objeto do concurso.

§ 1º A prova escrita tem a duração de quatro horas, incluído o tempo de consulta, não sendo permitida a entrada de candidatos após o sorteio do tópico.

§ 2º Após o sorteio do tópico, o candidato tem 30 (trinta) minutos para consulta em material impresso ou manuscrito, no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após esse período, inclusive às anotações.

§ 3º O candidato é eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, se violar ou tentar violar quaisquer das normas atinentes à realização do certame, assim como dirigir tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, inclusive quando:

a) portar armas, mesmo que possua o respectivo porte;

b) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

c) não devolver integralmente o material recebido;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, códigos, notas ou impressos não permitidos, ou máquina calculadora ou similar;

e) portar, durante a realização da prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebookpalmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), assim como protetores auriculares, os quais somente devem ser autorizados no caso de deficiência anteriormente comunicada à PRH/DRH;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e/ou agressivo.

Art. 28. No início da prova escrita, a Banca Examinadora deve realizar o sorteio do tópico da lista do conteúdo programático publicado no edital normativo de abertura do concurso.

Parágrafo único. Na impossibilidade da presença dos três membros da Banca Examinadora, a aplicação da prova escrita pode ser realizada com a presença de dois servidores, sendo pelo menos um deles membro da Banca Examinadora.

Art. 29. Na prova escrita o tópico sorteado, constante no edital de abertura, deve ser o mesmo para todos os candidatos e excluído das demais provas.

§ 1º A prova deve ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§ 2º As provas são realizadas em Língua Portuguesa, salvo nos casos de exigência específica prevista em edital.

§ 3º Os candidatos devem ser orientados quanto à metodologia adotada para evitar a identificação das provas no momento da correção, e instruídos de que, constatada qualquer forma de identificação na folha de prova, inclusive por meio de rubrica, a prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado.

Art. 30. A PRH deve encaminhar, aos Departamentos, instrução normativa com os procedimentos adotados para evitar a identificação do candidato no momento de correção da prova.

Parágrafo único. Cada Departamento deve designar 1 (um) responsável para realizar os procedimentos indicados pela PRH para evitar a identificação dos candidatos no processo de aplicação e de correção da prova escrita.

Art. 31. A Banca Examinadora procede a correção da prova escrita pelo Sistema de Concursos da PRH, devendo ser iniciada após a inserção dos arquivos digitalizados das provas escritas no Sistema de Concursos da PRH, com observância do disposto no § 3º do art. 29 deste Regulamento.

 

§ 1º A Banca Examinadora deve realizar a avaliação da prova escrita de cada candidato observando os parâmetros estabelecidos no Anexo II desta resolução ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do respectivo departamento.

§ 2º Cada membro da Banca Examinadora deve atribuir notas, na escala de zero a dez, no Sistema de Concursos da PRH, sem a identificação nominal do candidato.

§ 3º Corrigidas todas as provas, e após os devidos procedimentos para identificação da respectiva prova/candidato (de acordo com o disposto no art. 30), a Banca Examinadora deve preencher a ata com as notas obtidas.

§ 4º A nota final da prova escrita é obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

§ 5º A Banca Examinadora deve elaborar relatório, constando os critérios adotados para a correção da prova, assim como qualquer incidente ocorrido durante a realização da prova ou de sua correção.

§ 6º O presidente da Banca Examinadora deve publicar, em edital, o resultado da prova escrita em até cinco dias úteis após o encerramento da prova.

§ 7º Excepcionalmente, em razão do número de candidatos, esse prazo pode ser prorrogado por até igual período.

§ 8º O resultado da prova escrita é publicado em edital do Sistema de Concursos da PRH.

§ 9° A cópia da prova escrita fica disponível aos candidatos pelo prazo de dois anos, a contar da publicação do resultado da prova escrita, podendo o candidato interessado requerer, pelo Sistema de Concursos da PRH, uma cópia do arquivo digitalizado da sua prova, vedado o acesso às provas dos demais concorrentes.

§ 10. O departamento deve designar um servidor técnico para auxiliar os trabalhos da Banca Examinadora.

Art. 32. Cabe pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, quanto ao resultado da prova escrita, conforme forma e prazos estabelecidos no art. 68 deste Regulamento.

 

Subseção II

DA PROVA DIDÁTICA

Art. 33. A prova didática com arguição é destinada a avaliar a capacidade de planejamento da aula, de conhecimento sobre o tema, de síntese e de comunicação, assim como o domínio do candidato nos processos e nas técnicas de ensino, e deve ser realizada de acordo com os procedimentos e critérios dispostos neste Regulamento.

 

Art. 34. A Banca Examinadora deve definir, por meio de edital, o horário e o local dos sorteios da sequência da apresentação, assim como o local da prova, e disponibilizar no Sistema de Concursos da PRH.

§ 1º O sorteio da ordem dos candidatos e o sorteio do tema respectivo de sua prova didática, devem ser realizados após decorrido o prazo recursal quanto à nota da prova escrita.

§ 2º O tópico da prova didática, excluído o tópico contemplado na prova escrita, deve ser sorteado em, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 30 (trinta) horas antes da realização da prova didática.

§ 3º A Banca Examinadora sorteia o tópico da apresentação de cada candidato a partir da lista divulgada no edital do concurso, de forma pública e na presença de, pelo menos, um membro da Banca Examinadora.

§ 4º O candidato eliminado na prova escrita, e que tiver provido o seu pedido de reconsideração, deve sortear o tema e realizar a prova didática, respeitado o intervalo mínimo de 20 (vinte) horas após a publicação do edital da decisão.

Art. 35. A prova didática é aberta ao público, sendo vedada, porém, sua manifestação.

§ 1º Iniciada a prova didática, não é mais permitida a entrada do público.

§ 2º É vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.

§ 3º É vedado ao público comunicar, inquerir, interferir, gravar, transmitir, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, assim como portar arma de fogo, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução e a lisura do certame, o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público, para que este apure a responsabilização nos termos da lei.

§ 4º A Banca Examinadora, antes de iniciar cada apresentação da prova didática, deve orientar os presentes informando-os sobre as vedações contidas no § 3º deste artigo, assim como solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos.

Art. 36. A prova didática deve compreender:

I - plano de aula impresso sobre o tema sorteado;

II - parte expositiva, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sendo automaticamente eliminado o candidato que não cumprir o tempo estabelecido.

III - arguição, com o tempo máximo para perguntas e respostas de 30 (trinta) minutos.

§ 1º Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deve entregar quatro cópias do plano de aula, elaborado conforme o disposto no Anexo III deste regulamento, uma para cada membro da Banca, e outra a ser anexada à ata da avaliação.

§ 2º O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da apresentação, está automaticamente eliminado.

§ 3º Durante a parte expositiva o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto, exceto diante de caso fortuito ou de força maior.

§ 4º Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ou não, mediante solicitação prévia do candidato, serem disponibilizados pela UEM.

Art. 37. A Banca Examinadora deve realizar a avaliação da prova didática de cada candidato, observando os parâmetros estabelecidos no Anexo III deste Regulamento, ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do respectivo Departamento, e considerando as etapas de prova didática:

I - plano de aula;

II - parte expositiva;

III - arguição.

§ 1º A nota final da prova didática é obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora no plano de aula (parte escrita), na parte expositiva (apresentação oral) e na arguição.

§ 2º A Banca deve preencher a ata da avaliação da prova didática de cada candidato.

Art. 38. Cada membro da Banca Examinadora deve avaliar o candidato, na prova didática, através do Sistema de Concursos da PRH e observar os critérios estabelecidos no Anexo III deste Regulamento ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do respectivo Departamento.

§ 1º Após a avaliação por todos os membros, o presidente da Banca Examinadora gera o Relatório de Notas, via sistema de Concursos da PRH, em até 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação de todos os candidatos habilitados para a prova didática.

§ 2º A Banca Examinadora deve emitir relatório com todas as ocorrências de cada prova didática, em documento único, de todos os candidatos.

§ 3º É de responsabilidade da PRH dar publicidade ao Relatório de Notas gerado no Sistema de Concursos da PRH.

 

Art. 39. Para registro e avaliação a prova didática deve ser gravada em áudio e vídeo, e a UEM deve dispor dos meios necessários para isso, vedada qualquer outra forma  de  gravação ou transmissão, seja  pelos  próprios  candidatos ou por terceiros, sob  pena  de  responsabilização  administrativa, civil  e penal.

§ 1º As normas para a gravação devem ser definidas pelo Departamento.

§ 2° A gravação da prova didática permanece disponível aos candidatos pelo prazo de dois anos, a contar da publicação do resultado da prova didática, podendo   o candidato interessado requerer, pelo Sistema de Concursos da PRH, uma cópia da gravação de sua apresentação, vedado o acesso às gravações dos demais concorrentes.

§ 3º Os arquivos de áudios e vídeos devem ser mantidos pelos Departamentos por, pelo menos, dois anos.

Art. 40 Cabe pedido de reconsideração devidamente fundamentado ao resultado da prova didática, conforme prazos e forma estabelecidos no art. 69 deste Regulamento.

 

Subseção III

DA PROVA PRÁTICA

 

Art. 41. A prova prática é destinada a avaliar a capacidade de realizar determinado trabalho de aplicação, de controlar um processo, ou de encaminhar uma operação tecnológica, envolvendo o emprego de materiais, instrumentos ou aparelhos correspondentes.

Parágrafo único. A critério do Departamento solicitante, a prova prática pode ser acrescida, ou substituída, pela defesa de um projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), submetido no momento da inscrição.

Art. 42. O processo de avaliação nos concursos, independentemente da denominação, compreende a apresentação física do projeto de atividades acadêmicas, a sua defesa oral, a análise e a arguição pelos membros da banca, e tem caráter eliminatório e classificatório.

§1º A apresentação física, oral, a análise e a arguição do projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão) tem a sua inclusão definida pelo Departamento e pelo CI do respectivo Centro de Ensino, de acordo com as peculiaridades da área de conhecimento.

§ 2º O projeto de atividades acadêmicas deve incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 3º A defesa do projeto de atividades acadêmicas, na forma de exposição oral pelo candidato, tem a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

 

§ 4º Cada examinador tem cinco minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual dispõe de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não pode ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

§ 5º Para efeitos de registro e avaliação, a apresentação oral do projeto de atividades acadêmicas é gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UEM, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

Art. 43. São públicas as sessões de apresentação física, defesa oral, análise e arguição do projeto de atividades acadêmicas.

§ 1º As sessões públicas a que se refere o caput deste artigo, devem ser gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios e sendo vedada a presença dos demais candidatos.

§ 2º Os procedimentos relativos à prova, tais como local de realização, duração, procedimentos operacionais, materiais e equipamentos, e critério de avaliação, devem estar explicitados no edital de abertura do concurso.

Art. 44. Quando o Departamento optar pela realização da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), esta deve ocorrer após a prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo edital de abertura.

§ 1º Caso a prova prática ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), não seja aplicada simultaneamente a todos os candidatos, a ordem dos candidatos habilitados deve ser a mesma da prova didática, excluídos os candidatos eliminados.

§ 2º O local e a data de realização devem ser publicados em edital, juntamente com o edital do resultado da prova didática.

Art. 45. Cada membro da Banca Examinadora deve avaliar o candidato na prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), através do Sistema de Concursos da PRH e observar os critérios estabelecidos pelo Departamento.

§ 1º Cada membro da Banca Examinadora deve atribuir nota na escala de zero a dez, e a nota final da prova prática e/ou atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão) é obtida pela média aritmética simples das notas de cada examinador.

§ 2º Após a avaliação por todos os membros, o presidente da Banca Examinadora gera o Relatório de Notas, via Sistema de Concursos da PRH, em até 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação de todos os candidatos habilitados para a prova prática ou atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão).

 

§ 3º A Banca Examinadora deve emitir relatório com todas as ocorrências de cada prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), em documento único, de todos os candidatos.

§ 4º O presidente da Banca Examinadora deve providenciar a publicação das notas em edital, no Departamento pertinente, em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), e o Departamento deve encaminhar imediatamente à PRH para publicação.

Art. 46. Para registro e avaliação, a prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), deve ser gravada em áudio e vídeo e a UEM deve dispor dos meios necessários para isso, vedada qualquer outra  forma  de  gravação ou transmissão,  seja  pelos  próprios  candidatos ou por terceiros, sob  pena  de  responsabilização  administrativa, civil  e penal.

§ 1º As normas para a gravação devem ser definidas pelo Departamento.

§ 2° A gravação da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), fica disponível aos candidatos pelo prazo de dois anos a contar da data da publicação do resultado da prova prática, podendo o candidato interessado requerer, pelo Sistema de Concursos da PRH, uma cópia da gravação de sua prova prática, vedado o acesso às gravações dos demais concorrentes.

§ 3º Os arquivos de áudios e vídeos devem ser mantidos nos Departamentos, por, pelo menos, dois anos.

Art. 47. Cabe pedido de reconsideração quanto ao resultado da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão), de acordo com a forma e o prazo dispostos no art. 70 deste Regulamento.

 

Subseção IV

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

Art. 48. A avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório, deve ser realizada conforme critérios e pontuação constantes no Anexo IV deste Regulamento, ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do Departamento pertinente e publicada no edital normativo do concurso.

Art. 49. A avaliação de títulos e currículo aplica-se apenas aos candidatos aprovados nas provas escrita, didática e prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão - quando houver) e em sessão reservada, sendo vedada, aos membros da Banca Examinadora, qualquer manifestação prévia de avaliação dos títulos e currículos de qualquer candidato; cada membro da Banca Examinadora deve avaliar os títulos e os currículos considerando os seguintes aspectos:

 

I - formação acadêmica e titulação;

II - atividades acadêmicas;

III - experiência profissional.

§ 1º Só devem ser apreciados e atribuídos pontos aos títulos referentes à formação acadêmica e à titulação constantes na tabela de pontuação e que se enquadrarem na área/subárea definida pelo Departamento.

§ 2º Dos itens “atividades acadêmicas” e “experiência profissional”, só devem ser pontuados aqueles especificados na tabela de pontuação e que tiverem o respectivo documento comprobatório.

§ 3º A contagem de pontos é cumulativa, e a soma dos pontos é limitada a 1.000 (mil).

§ 4º A pontuação final, em uma escala de zero a dez, é obtida pela média aritmética simples das pontuações aferidas pelos membros da Banca Examinadora, dividido por 100 (cem).

§ 5º Os membros da Banca Examinadora devem preencher ata e elaborar relatório contendo os procedimentos adotados e as ocorrências.

Art. 50. Cada membro da Banca Examinadora deve aferir a pontuação informada pelo candidato no preenchimento do Anexo IV deste Regulamento, com base, exclusivamente, na conferência da documentação comprobatória apresentada no momento da inscrição através do Sistema de Concursos da PRH.

§ 1º O candidato, no momento da inscrição, deve preencher todos os campos do Anexo IV deste Regulamento, indicando a pontuação a que entender fazer jus, conforme o disposto em cada item, ou com 0 (zero) caso não possua nenhuma pontuação no respectivo item, atentando para os limites máximos estabelecidos.

§ 2º É de inteira responsabilidade do candidato a plena adequação dos documentos de inscrição a todos os itens do Anexo IV deste Regulamento, sob pena de desconsideração da documentação apresentada para fins de pontuação.

§ 3º Após a avaliação por todos os membros, o presidente da Banca Examinadora gera o Relatório de Pontos, via Sistema de Concursos da PRH, em até 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º A Banca Examinadora deve emitir relatório, em documento único, de todos os candidatos.

§ 5º É de responsabilidade da PRH dar publicidade ao Relatório de pontuação gerado no Sistema de Concursos da PRH.

Art. 51. O presidente da Banca Examinadora providencia a publicação do edital com o resultado da avaliação de títulos e de currículo, no Departamento pertinente, logo após o edital das notas da prova didática e/ou da prática ou projeto de atividades acadêmicas (conciliando ensino, pesquisa e extensão - quando houver), e o Departamento encaminha imediatamente à PRH para publicação.                                                                                                                          

Art. 52. Cabe pedido de reconsideração devidamente fundamentado, à Banca Examiadora, do resultado da avaliação de títulos e de currículo de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no art. 71 deste Regulamento.

Art. 53. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo do concurso.

Art. 54. Por ocasião da divulgação da nota, deve ser dada publicidade ao resultado da avaliação de títulos e currículo de todos os candidatos no Sistema de Concursos da PRH.

 

 

Seção III

DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

 

Art. 55. É considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a sete inteiros em cada uma das provas: escrita, didática, prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (quando houver).

§ 1º As provas escrita, didática,  prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (quando houver) têm o mesmo peso.

§ 2º A avaliação de títulos e currículo é classificatória.

Art. 56.  A pontuação final de cada candidato é resultante da:

I - soma das notas das provas escrita, didática e da avaliação de títulos e currículo, dividida por três ou;

II - soma das notas das provas escrita, didática, prática e/ou projeto de atividades acadêmicas e da avaliação de títulos e currículo, dividida por quatro, quando houver prova prática.

Art. 57. A classificação dos candidatos deve obedecer à ordem decrescente da pontuação final obtida por eles.

Parágrafo único. Em caso de empate deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição no concurso, conforme prevê o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II - nota final da prova escrita;

III - nota final da prova didática;

 

IV - titulação acadêmica;

V - tempo de magistério no ensino superior;

VI - idade mais elevada.

Art. 58. A Banca Examinadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da realização da última avaliação, transcorrido o período de reconsideração, para gerar, via Sistema de Concursos da PRH, o relatório de resultado final com a classificação dos candidatos ao concurso.

Art. 59. Em até cinco dias úteis o resultado final deve ser publicado pela PRH.

Art. 60. A aprovação em concurso não implica a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

Art. 61. Ao resultado do concurso cabe recurso, com efeito suspensivo, por área (subárea ou matéria), somente nos casos de arguição de ilegalidade, na forma e nos prazos estabelecidos no art. 72 deste Regulamento.

 

 

Seção IV

Do Prazo de Validade do Concurso

 

 

Art. 62.  O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A retificação da homologação do concurso não implica alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

 

 

CAPÍTULO III

DA IMPUGNAÇÃO, DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

 

Seção I

DA IMPUGNAÇÃO

 

 

Art. 63. Do concurso para provimento do cargo de Professor do Ensino Superior cabe pedido de impugnação:

I - ao edital normativo do concurso;

II - ao membro da Banca Examinadora.

 

Art. 64. Cabe solicitação de impugnação ao edital normativo do concurso, no todo ou em partes do estabelecido no art. 6º deste Regulamento, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação, sob pena de preclusão desse direito.

§ 1º  A solicitação a que se refere o caput deste Artigo deve ser submetida à PRH, especificando o objeto da impugnação devidamente justificado.

§ 2º A solicitação que não atender aos requisitos, na forma e nos prazos estabelecidos, não é conhecida.

§ 3º Se conhecida e acolhida à solicitação, a PRH deve providenciar no prazo de dez dias úteis, junto ao Departamento ou ao órgão responsável pelo objeto da impugnação quando for o caso, o atendimento do solicitado e dar ciência do resultado.

§ 4º A PRH deve fazer as necessárias retificações no edital e promover a republicação, reabrindo todos os prazos mínimos previstos.

Art. 65.  Os candidatos podem solicitar a impugnação de membro de Banca Examinadora, conforme o disposto no inciso II do art. 63, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da portaria de nomeação das bancas, sob pena de preclusão desse direito.

§ 1º A solicitação de impugnação a qualquer dos nomes da Banca Examinadora, conforme o disposto no art. 21 deste Regulamento, devidamente justificada, deve ser submetida à PRH seguindo as instruções estabelecidas no edital de abertura das inscrições.

§ 2º Se a solicitação for acatada, a PRH tem prazo de dez dias úteis para providenciar a indicação e a publicação de portaria com o(s) novo(s) membro(s), ouvido o Departamento pertinente.

§ 3º No caso de alteração da composição da Banca Examinadora, é assegurado a todos os candidatos o idêntico direito de impugnação ao(s) novo(s) membro(s), no prazo de cinco dias contados a partir da publicação de portaria com a nova composição.

 

Seção II

Da reconsideração

 

Art. 66. Do concurso para provimento do cargo de Professor do Ensino Superior cabe pedido de reconsideração:

I - ao edital com o resultado das inscrições;

 

II - à avaliação da prova escrita;

III - à avaliação da prova didática;

IV - à avaliação da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (quando houver);

V - à avaliação do currículo.

§ 1º O pedido de reconsideração deve ser instruído e submetido, na forma e nos prazos estabelecidos nos arts. 67 a 71 deste Regulamento, sob pena de não ser conhecido.

§ 2º O pedido é julgado pelos órgãos competentes e publicados na forma e nos prazos estabelecidos nos arts. 67 a 71 deste Regulamento.

§ 3º O pedido de reconsideração é admitido uma única vez, não cabendo recurso à instância superior.

Art. 67. O pedido de reconsideração sem efeito suspensivo, a que se refere o inciso I do art. 66 deste Regulamento, deve ser submetido à PRH de acordo com instruções dispostas no edital de abertura das inscrições, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da publicação do edital de homologação da inscrição.

§ 1º O pedido deve ser instruído indicando com precisão o ponto sobre a qual versa a solicitação, e deve ser devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

§ 2º A PRH deve analisar, consultando o Departamento e o órgão pertinente quando for o caso, e divulgar o resultado do pedido de reconsideração, em edital, no prazo de cinco dias úteis.

Art. 68. O pedido de reconsideração ao resultado da prova escrita, inciso II do art. 66 deste Regulamento, deve ser submetido de acordo com instruções dispostas no edital de abertura das inscrições, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do edital com o resultado da prova escrita.

§ 1º O pedido de reconsideração ao resultado da avaliação da prova escrita deve ser dirigido à Banca Examinadora, via Sistema de Concursos da PRH, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.

§ 2º O pedido que não atender ao disposto no § 1º deste artigo não é conhecido.

§ 3º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até 1 (um) dia útil, lavrar a ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no Departamento pertinente, e este deve, de modo imediato, encaminhá-lo à PRH para publicação. Em casos excepcionais, esse prazo pode ser prorrogado por até mais 1 (um) dia.

 

§ 4º Ao resultado emitido pela Banca Examinadora não cabe pedido de recurso às instâncias superiores.

§ 5º O solicitante que tiver seu pedido acatado, e obtiver a nota final igual ou superior a sete, deve realizar a prova didática e a prática e/ou projeto de atividades acadêmicas (quando houver), segundo o disposto nos arts. 33 a 38 (prova didática) deste Regulamento, e nos arts. 41 ao 47 (prova prática) também deste Regulamento, respeitado o prazo de 20 (vinte) horas contado a partir da publicação do edital que deu provimento à sua reconsideração.

Art. 69. O pedido de reconsideração ao resultado da prova didática (inciso III do art. 66 deste Regulamento), deve ser submetido de acordo com instruções dispostas no edital de abertura das inscrições, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do edital com o resultado dessa prova.

§ 1º  O pedido de reconsideração ao resultado da prova didática deve ser dirigido à Banca Examinadora, via Sistema de Concursos da PRH, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.

§ 2º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até 1 (um) dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no Departamento pertinente e este deve, imediatamente, encaminhá-lo à PRH para publicação.

§ 3º Ao resultado da reconsideração emitido pela Banca Examinadora não cabe pedido de recurso às instâncias superiores.

§ 4º O candidato que tiver seu pedido de reconsideração provido, e obtiver a nota igual ou superior a sete, deve realizar a prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas, quando houver, conforme o disposto neste Regulamento, e passa para o final da lista da ordem de apresentação.

Art. 70. Cabe solicitação de reconsideração, à Banca Examinadora, ao resultado da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas, inciso IV do art. 66 deste Regulamento, devidamente fundamentada, indicando o(s) item(ns), ou ponto(s) em que houve discordância.

§ 1º O pedido deve ser submetido ao Departamento pertinente, no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da publicação do edital, com o resultado de avaliação da prova prática e/ou projeto de atividades acadêmicas dos candidatos, sob pena de preclusão desse direito.

§ 2º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até 1 (um) dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no Departamento pertinente e este deve, imediatamente, encaminhá-lo à PRH para publicação.

§ 3º Do resultado do pedido de reconsideração não cabe recurso às instâncias superiores.

 

Art. 71. Cabe solicitação de reconsideração à Banca Examinadora ao resultado da avaliação de títulos e currículo, inciso V do Art. 66 deste Regulamento, devidamente fundamentada, indicando o(s) item(ns) da tabela em que ocorreu o dissenso.

§ 1º O pedido deve ser submetido por meio do Sistema de Concursos da PRH, no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado a partir da publicação do edital, com o resultado da avaliação dos títulos e currículo dos candidatos, sob pena de preclusão desse direito.

§ 2º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até 1 (um) dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no Departamento pertinente e este deve, imediatamente, encaminhá-lo à PRH para publicação via Sistema de Concursos da PRH.

§ 3º Do resultado do pedido de reconsideração não cabe recurso às instâncias superiores, exceto nos casos de ilegalidade.

 

Seção III

Dos Recursos

 

Art. 72.  O resultado final do concurso público julgado pela Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, estatutárias ou regimentais.

§ 1º  O pedido de recurso dirigido ao Conselho Universitário (COU), a que se refere o caput deste artigo, deve ser submetido ao Gabinete da Reitoria (GRE) pelo sistema e-Protocolo do Estado do Paraná por área de conhecimento (subárea ou matéria), devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 2º  A Procuradoria Jurídica (PJU) da UEM deve se pronunciar no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data do protocolo do recurso, sobre a admissibilidade do recurso e encaminhar o pedido ao Gabinete da Reitoria (GRE) para as providências.

§ 3º  No caso de ser conhecido o recurso, o COU tem o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a análise do mérito e só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou anular a decisão recorrida.

§ 4º A PRH deve ser comunicada sobre o acolhimento do recurso para disponibilizar ao COU os documentos dos candidatos da área (subárea ou matéria) em questão.

§ 5º No caso de modificação do resultado, a decisão exarada pelo COU deve ser publicada com a devida retificação e a PRH deve providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, e adotar outras providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 73. Respeitada a autonomia da Banca Examinadora, não é admitido recurso de candidato em relação a nota de outro concorrente, salvo arguição de ilegalidade devidamente fundamentada.

 

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

 

Art. 74. A nomeação obedece à ordem classificatória e é efetivada no nível inicial das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado junto à PRH durante o prazo de validade do concurso.

§ 2º O candidato convocado tem o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para manifestar-se pelo aceite ou pela desistência da vaga, não sendo permitida a desistência da ordem classificatória.

§ 3º O candidato que deixar de cumprir as exigências do § 2º deste artigo perde automaticamente a vaga, e a PRH deve convocar o subsequente, se houver, adotando os mesmos procedimentos.

Art. 75. Para a posse, o candidato nomeado deve apresentar todos os documentos exigidos, dentre eles o diploma de graduação, de pós-graduação ou habilitação legal correspondente constante no edital de abertura do respectivo concurso, sem o qual perde o direito à posse:

I - cópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

II - cópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área a ser provida;

III - cópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso.

§ 1º Para a comprovação do contido no inciso II deste artigo, o diploma ou o certificado podem ser substituídos por habilitação legal correspondente, que comprove que o nomeado faz jus ao título.

§ 2º  Cabe ao Departamento pertinente a manifestação sobre o cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso.

Art. 76. O candidato nomeado é lotado no Departamento, de acordo com a área/subárea em que foi aprovado no concurso, devendo ministrar as disciplinas indicadas pelo Departamento.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 77. O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoa com deficiência ou outros) deve especificar, no momento da inscrição, o tipo de condição especial para realizar as provas.

Art. 78.  Em relação às pessoas com deficiência, é aplicado o disposto na Lei Estadual n.º 18.419/2015, ou ato substituto, quando for o caso.

Art. 79. Em relação aos afrodescendentes, é aplicado o disposto na Lei Estadual n.º 14.274/2003, ou ato substituto, quando for o caso.

Art. 80. Os procedimentos para pedido de reserva de vagas, visando a implementação de políticas afirmativas para os concursos públicos para o quadro de servidores efetivos, são estabelecidos por meio de resolução específica. 

Art. 80. Os demais procedimentos a serem adotados para reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência, visando a implementação de políticas afirmativas para concursos públicos para o quadro de servidores, serão estabelecidos por meio de instrução normativa específica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH). (Nova redação dada pela Resolução nº 005/2024-COU)

Art. 81. Na realização de concurso público para o provimento do cargo de Professor de Ensino Superior, a UEM deve zelar para que sejam atendidas as políticas de tratamento e segurança dos dados, e de reserva de cotas, em conformidade com o prescrito em lei e em normas institucionais.

Art. 82. A inexatidão de declarações ou de dados, e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do concurso, importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e, no caso de alguma irregularidade constatada após a sua nomeação, esta é apurada em competente processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

Art. 83. A aprovação em concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função.

Parágrafo único. A nomeação de candidato aprovado é efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração, assim como à legislação pertinente.

Art. 84. Ficam impedidos de se candidatar ao processo seletivo a vagas do Departamento, aqueles que tenham participado de reuniões decisórias sobre o concurso, desde sua proposta de abertura até a indicação dos nomes para composição da Banca Examinadora.

Art. 84-A. Para atender a legislação vigente e efetivar o cumprimento das políticas afirmativas para Afrodescendentes e para Pessoas com Deficiência, o quantitativo de reserva resultado da aglutinação de vagas dos Editais nos 185/2023, 186/2023, 187/2023, 208/2023, 209/2023, 229/2023 e 230/2023-PRH/UEM serão aplicados nos próximos certames em regime de compensação. (Artigo 84-A incluso pela Resolução nº 005/2024-COU)

Parágrafo único. Se aplicável, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), nos termos do art. 80, instruirá normativamente o processo de implementação das cotas para os concursos públicos de docentes em andamento. (Parágrafo único incluso pela Resolução nº 005/2024-COU)

 

Art. 85. Os casos omissos são resolvidos pelo COU.

 

 

 

A N E X O II

 

AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

 

CRITÉRIOS/QUESITOS 

1- APRESENTAÇÃO

a) INTRODUÇÃO

b) DESENVOLVIMENTO

c) CONCLUSÃO     

 

Até 2 pontos

 

2-  CONTEÚDO

a)  DESENVOLVIMENTO DO TÓPICO

b)  ORGANIZAÇÃO

c)  COERÊNCIA E ADEQUAÇÃO

d)  NÍVEL DE APROFUNDAMENTO

Até 6 pontos

 

 

 

3-  LINGUAGEM

a)  USO DE ADEQUADO DA TERMINOLOGIA TÉCNICA

b)  PROPRIEDADE

c)  CLAREZA

d)  PRECISÃO

e)  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Até 2 pontos

 

 

 

Orientação: são atribuídas as pontuações somente aos itens 1, 2 e 3

 

 

A N E X O III

 

AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

 

 

CRITÉRIOS/QUESITOS

 

1-  Plano de aula

- Adequação dos objetivos ao tópico

- Dados essenciais do conteúdo

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos

- Indicação do referencial bibliográfico adequado e atual sobre o tópico da aula

Até 2 pontos

2-  Parte expositiva

Até 6 pontos

a)  Conteúdo:

- Apresentação e problematização

- Desenvolvimento sequencial

- Articulação do conteúdo com o tópico

- Cumprimento dos objetivos

- Exatidão e atualidade

- Síntese analítica

 

b)  Exposição:

- Consistência argumentativa (contextualização, questionamentos, exemplificações, dados, informações)

- Adequação do material didático ao conteúdo

- Clareza, objetividade e comunicabilidade

- Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção

- Adequação ao tempo disponível

 

c) Uso de recursos:

- Adequação dos materiais

- Uso adequado dos recursos

 

3-  Arguição

Até 2 pontos

a)  Conhecimento:

- Nível de conhecimento geral e específico

Informações corretas

- Atualidade de informações

b)  Comunicação e linguagem:

- Clareza e objetividade

- Relação com as áreas correlatas

- Argumentação segura

 

Orientação: são atribuídas as pontuações somente aos itens 1, 2 e 3

 

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DO CONCURSO

(máximo de 200 pontos)

Doutorado na área do concurso e/ou aprovação de tese de Livre Docência

200

Créditos completos de doutorado, com aprovação na qualificação, na área do concurso

150

Mestrado na área do concurso

100

OBS: Será considerado apenas o título na área do concurso e com a maior pontuação.

 

II - ATIVIDADES ACADÊMICAS

(máximo de 400 pontos)  

Pontuação por obra ou atividade - Qualis periódicos Plataforma Sucupira (vigente)

1-  ARTIGOS PUBLICADOS, INDEXADOS AO QUALIS, NA ÁREA DO CONCURSO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

Qualis A1

100

Qualis A2

75

Qualis A3

65

Qualis A4

55

Qualis B1

50

Qualis B2

45

Qualis B3

40

Qualis B4

35

Qualis B5

30

Outros

10

 

 

 

2 -  LIVROS DE INTERESSE NA ÁREA PUBLICADOS NO EXTERIOR COM  ISBN  E COM CORPO EDITORIAL

Autor

100

Autor de capítulo                     

50

Tradutor / revisor técnico

25

Coordenador / organizador

25

Editor

15

3 -  LIVROS DE INTERESSE NA ÁREA, PUBLICADOS NO BRASIL, COM ISBN E COM CORPO EDITORIAL

Autor

80

Autor de capítulo

40

Tradutor / revisor técnico

15

Coordenador / organizador

15

Editor

10

4-  LIVROS DE INTERESSE NA ÁREA  

 

Autor

50

 

Autor de capítulo

25

 

Tradutor / revisor técnico

10

 

Coordenador / organizador

10

 

Editor

05

 

 Livros que não se enquadram nos itens acima                      

10

 

 

 

5 -  ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS – PONTUAÇÃO POR OCORRÊNCIA

 

Doutorado

80

 

Estagio Pós-Doutoral

50

 

Mestrado

50

 

Especialização

15

 

Iniciação científica, tecnológica, extensão e ensino

15

 

Graduação (trabalho de conclusão, estágio, monitoria)

05

 

Residência

30

 

OBS: Para as coorientações, deve ser computada a metade dos pontos.

 

 

 

 

 

-  PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

Pontuação por ano de realização

Coordenação de projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não

20

Participação em projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não

10

Coordenação de projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos

05

Participação em projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos

02

7-  Bancas e comissões julgadoras nos últimos 05 anos

Doutorado (Não pontuar quando for o orientador)

20

Mestrado (Não pontuar quando for o orientador)

15

Especialização (Não pontuar quando for o orientador)

10

Graduação (Não pontuar quando for o orientador)

05

Concurso público, teste seletivo

05

8-  Participação em eventos científicos na área do concurso nos últimos 05 anos

Coordenação do evento nacional ou internacional

35

Coordenação do evento regional ou local

15

Palestrante evento internacional/ nacional

20

Palestrante evento regional/local

05

Ministrante de minicurso

05

Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais

10

Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou estaduais

02

Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais

01

Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos regionais ou estaduais

0,5

Participação em evento

0,3

 

 

 

9-     Produção artística / cultural / didática na área nos últimos 05 anos

Produção de material audiovisual: vídeos, CD´s, DVD´s e Portfólios

20

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência internacional

40

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência nacional

35

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência local

18

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito internacional.

40

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito nacional

20

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais)  apresentadas publicamente em âmbito internacional

40

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais)  apresentadas publicamente em âmbito nacional

20

10- Produção técnica na área

Licenciamento de patentes de produtos e processos

150

Registro de patentes de produtos e de processos

100

Depósitos de patentes

50

Softwares relevantes na área

150

Produção de material audiovisual relevante na área, aprovado e financiado por instituições de ensino e de pesquisa

40

Produção de material audiovisual relevante na área sem financiamento

20

11 – Prêmios e Títulos

 

Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas, acadêmicas ou artísticas

20

 

 

 

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(máximo de 400 pontos)

1-     Magistério nos últimos 05 anos (Pontuação por semestre)

*Magistério em curso de pós-graduação stricto sensu  

30

*Magistério em curso de pós-graduação lato sensu

30

**Magistério em curso de graduação ­

30

**Magistério no ensino fundamental, médio e técnico ­

15

**Magistério em curso de treinamento ou extensão ­

03

Cursos não curriculares ministrados na especialidade, com carga horária acima de 40 h/a

03

2-  Atividades administrativas nos últimos 05 anos

2.1- Pontuação por atividade

Coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu

80

Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu

20

Coordenação de curso de graduação

80

Participação em Conselhos Superiores (não cumulativa com coordenação de curso)

10

Participação em atividades administrativas de Instituições de Ensino Superior (chefia, diretoria de unidades, pró-reitorias, etc.)

40

Coordenação de comissões e/ou comitês de órgãos de fomento e/ou de avaliação/regulação

20

Atividade profissional na área do concurso ou áreas afins

03

2.2 -  Experiência profissional na área nos últimos 05 anos

Pontuação por ano

Experiência profissional na área do concurso

10

TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO = 1000 PONTOS

TOTAL DEPONTOS DO CANDIDATO = SOMA DOS ITENS I, II e III

NOTA FINAL ATRIBUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA AO CANDIDATO = TOTAL DE PONTOS DIVIDIDO POR 100

Observação: a autoatribuição de pontuação pelo candidato não vincula a Banca Examinadora, que pode concluir por pontuação diversa daquela atribuída pelo candidato, caso entenda que os documentos por ele apresentados não correspondem às hipóteses por ele sugeridas quando do preenchimento do presente formulário.