R E S O L U Ç Ã O N.o 005/2023-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Altera os arts. 84 e 85 do Regimento Geral da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.224.318-5;
considerando o disposto no nas Portarias n.os 330/2018-MEC e 554/2019-MEC;
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2397315/2020-MEC;
considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o caput dos arts. 84 e 85 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passam a constar com as seguintes redações:
“Art. 84. Os diplomas devem especificar os títulos e a habilitação que conferem e são assinados, obrigatoriamente, pelo reitor e pelo representante do órgão próprio da Reitoria, com local para assinatura do Diplomado.”
“Art. 85. Os diplomas de pós-graduação stricto sensu são assinados, obrigatoriamente, pelo reitor e pelo representante do órgão próprio da Reitoria, com local para assinatura do Diplomado”.
.../
\... Res. 005/2023-COU fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 2/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |