R E S O L U Ç Ã O  N.o  005/2023-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Altera os arts. 84 e 85 do Regimento Geral da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.224.318-5;

considerando o disposto no nas Portarias n.os 330/2018-MEC e 554/2019-MEC;

considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2397315/2020-MEC;

considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar o caput dos arts. 84 e 85 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passam a constar com  as seguintes redações:

Art. 84. Os diplomas devem especificar os títulos e a habilitação que conferem e são assinados, obrigatoriamente, pelo reitor e pelo representante do órgão próprio da Reitoria, com local para assinatura do Diplomado.”

Art. 85. Os diplomas de pós-graduação stricto sensu são assinados, obrigatoriamente, pelo reitor e pelo representante do órgão próprio da Reitoria, com local para assinatura do Diplomado”.

           

.../

\... Res. 005/2023-COU                                                                                                  fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 Maringá, 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

 Gisele Mendes de Carvalho,

 Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)