R E S O L U Ç Ã O  N.o  007/2023-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/5/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Prorroga a Metodologia do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), contida na Resolução n.º 028/2018-COU, para o ano de 2023 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.224.318-5;

considerando o disposto no Decreto n.º 9.235/2017;

            considerando o disposto na Resolução n.º 028/2018-COU;

            considerando o disposto no Ofício n.º 102/2023-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prorrogar a Metodologia do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), contida na Resolução n.º 028/2018-COU, para o ano de 2023, com exceção da etapa 2 do cronograma contido na referida resolução.

Art. 2º Determinar que seja incluído o método de cálculo de taxa de sucesso, presente no Relatório do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) - 2018/2022, na Metodologia do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o ano de 2023.

            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 Maringá, 15 de maio de 2023.

 

 

 

 Gisele Mendes de Carvalho,

 Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)