R E S O L U Ç Ã O N.o 011/2023-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Derruba o veto à Resolução n.º 087/2022-CAD e restabelece seus efeitos. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.262.896-2;
considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto na Resolução n.º 087/2022-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2023-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Derrubar o veto à Resolução n.º 087/2022-CAD, que substitui a aplicação da pena de demissão do agente universitário José Fernando Oliveira da Cunha, pela pena de repreensão.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Resolução n.º 087/2022-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |