R E S O L U Ç Ã O  N.o  011/2023-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/7/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Derruba o veto à Resolução n.º 087/2022-CAD e restabelece seus efeitos.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.262.896-2;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto na Resolução n.º 087/2022-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2023-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Derrubar o veto à Resolução n.º 087/2022-CAD, que substitui a aplicação da pena de demissão do agente universitário José Fernando Oliveira da Cunha, pela pena de repreensão.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Resolução n.º 087/2022-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 Maringá, 3 de julho de 2023.

 

 

 

 

 Leandro Vanalli,

 Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)