R E S O L U Ç Ã O N.o 012/2023-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Altera a redação dos incisos III e IV do art. 53 do Regimento Geral da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.759.616-5;
considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando o Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto no Ofício n.º 10/2022-CTC;
considerando o Projeto Político Pedagógico Institucional (PPI);
considerando o disposto no Parecer n.º 007/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos III e IV do art. 53 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. “III - a carga horária exigida para as Atividades Acadêmicas Complementares deve atender ao mínimo fixado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes de cada curso”;
“IV - a carga horária do currículo pode ultrapassar em até 20% o total da carga horária mínima fixada pelo Conselho Nacional de Educação para o curso, não computando as Atividades Acadêmicas Complementares e as Unidades Curriculares de Extensão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
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\... Res. 012/2023-COU fls. 2
Maringá, 10 de abril de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/08/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |