R E S O L U Ç Ã O  N.o  012/2023-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Altera a redação dos incisos III e IV do art. 53 do Regimento Geral da UEM.

 

 

            Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.759.616-5;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto no Ofício n.º 10/2022-CTC;

considerando o Projeto Político Pedagógico Institucional (PPI);

considerando o disposto no Parecer n.º 007/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar a redação dos incisos III e IV do art. 53 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53.  “III - a carga horária exigida para as Atividades Acadêmicas Complementares deve atender ao mínimo fixado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes de cada curso”;

               “IV - a carga horária do currículo pode ultrapassar em até 20% o total da carga horária mínima fixada pelo Conselho Nacional de Educação para o curso, não computando as Atividades Acadêmicas Complementares e as Unidades Curriculares de Extensão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                            

 

.../

 

\... Res. 012/2023-COU                                                                                                   fls. 2

 

 

 

 

                                                                       Maringá, 10 de abril de 2023.

 

 

 

 

                 Gisele Mendes de Carvalho

                   Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)