R E S O L U Ç Ã O  N.º  017/2023-COU

Republicação

Alterada pela Resolução n° 020/2023-COU

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/9/2023.

 

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

ALTERADA Dispõe sobre a criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS) da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.290.419-6;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 19.848/2019;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 2.741/2019;

considerando o disposto na Resolução n.º 008/2008-COU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2023-PLAN, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em conformidade com o regulamento contido no Anexo I, parte integrante desta resolução.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho

 Vice-reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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ANEXO I

 

REGULAMENTO INTERNO DA UNIDADE DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE SETORIAL (UNICS) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM)

 

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que deve atuar em nível de execução sistêmica, subordinada hierarquicamente ao Conselho Universitário e, administrativamente, à reitoria da UEM.

§ 1º A UNICS deve estabelecer mecanismos de atuação para que a administração não se desvie da observância aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal:

I - Legalidade: determina que todos os atos da administração pública devem estar sujeitos aos mandamentos da lei, deles não se podendo desviar, sob pena de praticar ato inválido.

II - Impessoalidade: visa a neutralidade do agente público em relação aos seus atos, ou seja, que haja ausência de marcas pessoais e particulares do agente que esteja no exercício da atividade administrativa, pois os méritos não são do administrador. Tem como objetivo, ainda, que as atividades administrativas estejam voltadas para o interesse público.

III - Moralidade: exige que, além da legalidade, o agente público aja com ética e honestidade.

IV - Publicidade: significa que o Poder Público deve agir com transparência, para que o cidadão tenha acesso a todas as informações.

V - Eficiência: dispõe que todas as ações administrativas precisam ser executadas de forma econômica, com agilidade, utilizando os recursos disponíveis de forma proveitosa, e que as ações sejam executadas com boa qualidade.

§ 2º A atuação dos servidores pertencentes à UNICS deve estar em conformidade com a legislação externa vigente, assim como nas normas Institucionais, nas normas estabelecidas nesta resolução, e, também, com as Instruções Normativas a serem emitidas pela UNICS.

Art. 2º Compete à UNICS, conforme orientações e regulamentações expedidas pela Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE/PR):

I - garantir que todas as pessoas conheçam, entendam e assumam os valores da UEM e do Plano de Integridade;

II - garantir que os servidores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos;

III - comunicar ao público interno e externo as expectativas da UEM em relação à integridade;

 

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IV - promover o comportamento ético e íntegro em todas as ações da UEM;

V - participar na identificação, classificação e elaboração das medidas de mitigação dos riscos gerais e aplicadas na UEM, com base na análise de risco de cada unidade e subunidade, e elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Integridade;

VI - monitorar a execução do Plano de Integridade, documentando todo e qualquer procedimento e/ou processo de controle e de boas práticas;

VII - conhecer o Código de Ética do Agente de Compliance e o Código de Ética e Conduta da UEM na íntegra;

VIII - detectar, tratar e enviar ao conhecimento da Corregedoria da UEM, as ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;

VIII - detectar, tratar e enviar ao conhecimento da Corregedoria da UEM e da Coordenadoria de Integridade e Compliance, as ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações; (nova redação dada pela Resolução n° 020/2023-COU)

IX - auxiliar na criação e na implementação de políticas internas, visando adaptar o Compliance à cultura da UEM;

X - avaliar os controles internos da gestão exercidos nos diversos níveis de chefia do órgão ou entidade em que atua, quanto à consistência, qualidade e suficiência;

XI - emitir relatórios de avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, no âmbito da UEM;

XII - atuar de forma integrada com o órgão central do Sistema de Controle, CGE/PR, e de acordo com as suas diretrizes;

XIII - elaborar o plano de trabalho anual seguindo as orientações repassadas pela CGE/PR, por intermédio das instruções normativas;

XIV - utilizar os aplicativos de tecnologia da informação disponibilizados pela CGE/PR, a serem utilizados de acordo com suas diretrizes;

XV - dar ciência ao dirigente da UEM, quanto aos problemas ocorridos na obtenção da documentação e/ou no desenvolvimento do plano de trabalho anual da Instituição;

XVI - dar ciência à CGE/PR e ao dirigente da UEM, por meio de relatórios gerenciais, informações e pareceres técnicos relativos às ilegalidades e/ou irregularidades constatadas;

XVII - avaliar os controles internos da gestão, com vista à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações, por amostragem definida CGE/PR;

XVIII - acompanhar e monitorar as publicações, recomendações e atos exarados pela CGE/PR;

XIX - executar as ações necessárias à elaboração do Relatório de Controle Interno, parte integrante da Prestação de Contas dos dirigentes máximos e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR);

 

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XX - acompanhar e monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e determinações exaradas pelo TCE/PR, dando ciência à CGE/PR;

XXI - acompanhar a elaboração de normas de padronização de rotinas de procedimentos no âmbito da UEM, quando requisitado;

XXII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XXIII - buscar o respaldo da UEM, para verificações e providências necessárias às demandas oriundas da Coordenadoria de Ouvidoria;

XXIV - representar o cidadão na relação com a UEM, ao viabilizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações, atuando de maneira transparente, rápida e eficaz;

XXV - receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos;

XXVI - cobrar providências às demandas dos cidadãos afetas à UEM, informando-os de forma completa, objetiva e de fácil compreensão sobre os resultados obtidos;

XXVII - informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos ou entidades em que atuam;

XXVIII - acompanhar e controlar os protocolos de documentos e requerimentos de acesso às informações;

XXIX - incentivar a participação popular e o exercício do controle social;

XXX - cumprir prazos previstos na legislação para o atendimento da demanda, cientificando o solicitante, de forma justificada, que a prorrogação do prazo pode ser utilizada pelo ente administrativo, caso a resposta não seja prestada no prazo normal;

XXXI - cumprir prazos estabelecidos na legislação de acesso a informações;

XXXII - comunicar o solicitante quanto as providências adotadas em relação às demandas apresentadas e a revisão da resposta apresentada ao solicitante;

XXXIII - indicar o link virtual no qual a informação está disponível, quando se tratar de informação divulgada no Portal da Transparência, proporcionando o acesso direto à resposta ou especificando, de forma detalhada, os procedimentos para localizar a informação;

XXXIV - informar ao solicitante sobre a possibilidade, prazo e condições para a interposição de eventual recurso, em caso de indeferimento do pedido de informações;

XXXV - orientar e fiscalizar o regular atendimento dos princípios constitucionais e o ordenamento jurídico relativo à apuração de:

a) responsabilidade de docentes e agentes universitários da UEM, por infrações disciplinares praticadas no exercício da função ou relacionadas às atribuições do cargo;

b) responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, pelo descumprimento de obrigações contratuais e pela prática de ilícitos contra a administração pública no âmbito da UEM;

c) responsabilidade por infrações disciplinares por discentes da UEM;

 

 

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XXXVI - gerenciar a instauração e tramitação dos processos administrativos de sindicâncias (PAS), dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs), dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade (PARRs) e dos Processos Administrativos Discentes (PDDs), assim como de pedidos de revisão destes processos administrativos, e colaborar com a Procuradoria Jurídica na assessoria da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relacionados a estes processos administrativos.

XXXVII - ser informado das ordens judiciais e das requisições do Ministério Público, relacionadas à instauração e trâmite de PAS, PADs, PARRs e dos PDDs, para realizar o acompanhamento do atendimento institucional das mesmas;

XXXVIII - elaborar materiais para orientação sobre procedimentos disciplinares e de apuração de responsabilidades que propiciem esclarecimento e unificação de métodos e procedimentos na apuração de irregularidades;

XXXIX - assessorar, técnica e juridicamente, as comissões processantes de PAS, PADs, PAARs e PDDs no cumprimento de suas competências e atribuições, em prol do atendimento da legalidade e da regularidade dos processos administrativos, propondo a adoção de providências saneadoras e corretivas sempre com o devido respeito à autonomia e independência dos membros integrantes das comissões;

XL - atuar de forma integrada com a Coordenadoria de Corregedoria da CGE/PR;

XLI - observar os dispositivos legais pertinentes às atividades de corregedoria, especialmente os contidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 27, da Constituição Estadual, na Lei Estadual n.° 6.174/1970, no Decreto Estadual n.° 5.792/2012, e nas demais normas regulamentadoras;

XLII - dar ciência à Coordenadoria de Corregedoria da CGE/PR, no prazo de 20 (vinte) dias, no caso de ilegalidade ou irregularidade comprovada;

XLIII - encaminhar à CGE/PR os relatórios dos atos relativos à instauração, tramitação e conclusão de procedimentos disciplinares;

XLIV - acompanhar as recomendações e publicações oficiais da CGE/PR;

XLV - manter os arquivos dos PAS, PADs, PAARs e PDDs sob sua responsabilidade;

XLVI - desempenhar outras atividades correlatas de Controle Interno, de Auditoria e Compliance, de Ouvidoria e Transparência, e de Corregedoria, observando-se a segregação das funções dos agentes.

Art. 3º A UNICS é composta, no mínimo, por 1(um) Agente de Controle Interno, 1(um) Agente de Compliance, 1(um) Agente de Ouvidoria e Transparência, e 1(um) Agente de Corregedoria, que devem atuar de forma independente, sem haver subordinação entre eles.

§1° Para fins desta resolução considera-se:

 

 

 

 

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I - Agente de Auditoria e Compliance: servidor responsável pela implementação e acompanhamento dos pilares do Programa de Integridade e Compliance mediante a identificação dos riscos coletados pelos inputs da ouvidoria, controle interno, urnas e das entrevistas. O Agente de Auditoria e Compliance é também responsável pela execução e monitoramento do Plano de Integridade da UEM, em conjunto com a alta administração, com atenção para que não haja violação às leis e às normativas internas no órgão.

II - Agente de Controle Interno: servidor responsável por verificar a consistência, a qualidade e a efetividade dos controles administrativos internos nos diversos níveis de chefia.

III - Agente de Ouvidoria: servidor responsável por receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos usuários do serviço público e representá-lo junto aos órgãos e entidades, assim como intermediar as resoluções cabíveis para a solução das demandas recepcionadas.

IV - Agente de Transparência: servidor responsável por manter a transparência e a publicidade dos atos da administração pública, garantir a disponibilidade dos dados e das ferramentas de transparência à sociedade, proporcionar a segurança e a fidedignidade das informações, a objetividade e a qualidade dos dados, o acesso e a divulgação dos canais abertos de comunicação, assim como possibilitar a atuação da sociedade como partícipe da gestão pública na prevenção e no combate à corrupção.

V - Agente de Corregedoria: servidor responsável pelo gerenciamento, aprimoramento e acompanhamento dos PAS, PADs, PAARs e dos PDDs, destinados a apurar a responsabilidade disciplinar de servidores docentes, agentes universitários e discentes, e a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública no âmbito da UEM.

            §2° As atividades relacionadas à Ouvidoria e Transparência podem ser acumuladas por um único servidor, não sendo possível acúmulo de cargos pelo Agente de Controle Interno e pelo Agente de Auditoria e Compliance.

            §3° A UEM pode indicar o respectivo Agente de Compliance como encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, previsto no inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual n.º 6.474/2020, ante a inexistência de incompatibilidade entre ambas as atribuições.

            §4º O Agente de Controle Interno, o Agente de Auditoria e Compliance, o Agente de Ouvidoria e Transparência e o Agente de Corregedoria, são tecnicamente subordinados à CGE/PR, conforme previsto no parágrafo único, art. 3º, da Resolução n.º 055/2021-CGE/PR.

            §5° Não podem ser designados para o exercício das funções de que trata o caput, os servidores que:

            I - sejam contratados por excepcional interesse público;

            II - estiverem em estágio probatório;

            III - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;

 

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            IV - realizem atividade político-partidária;

            V - sejam cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do reitor e do vice-reitor, e das autoridades dirigentes das unidades e subunidades integrantes da administração da UEM.

            Art. 4º Os agentes que integram a UNICS são nomeados por ato formal emitido pelo reitor, e publicado em Diário Oficial do Estado, para o período de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.

            § 1º Os dados dos servidores nomeados para atuar como Agentes de Controle Interno, Auditoria e Compliance, Ouvidoria e Transparência, e Corregedoria, assim como os eventuais afastamentos, férias e/ou substituição dos agentes, são informados à CGE/PR, por meio do sistema e-Protocolo digital do Estado do Paraná, para fins de atualização do cadastro de usuários e liberação de acesso junto aos sistemas institucionais de responsabilidade da CGE/PR.

            § 2º As férias, licenças e abonos dos servidores da UNICS são autorizados pela reitoria, que, em se tratando de férias e licenças de qualquer um de seus agentes, nomeia o substituto provisório.

            Art. 5º Os agentes universitários que compõem a UNICS são, no mínimo, um Agente de Auditoria e Compliance, um Agente de Controle Interno, um Agente de Ouvidoria e Transparência, e um Agente de Corregedoria, cargos estes que devem ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos e com formação de nível superior.

            § 1º Os Agentes de Controle Interno e o Agente de Auditoria e Compliance, devem ter capacitação técnica e profissional para o exercício das respectivas funções, preferencialmente com:

I - formação na área de Ciências Socioeconômicas;

II - experiência de atuação na área de Controle Interno no setor público;

III - experiência de atuação profissional nos trâmites e procedimentos administrativos, como legislação e normativas na Administração Pública.

            § 2º O nomeado deve possuir formação técnica compatível com a atividade de controle, assim como qualificação compatível com a natureza e complexidade das funções de controle das contas públicas.

            § 3º O nomeado para Agente de Corregedoria deve possuir formação na área de Ciências Sociais Aplicadas, preferencialmente a formação jurídica.

            § 4º A formação jurídica é exigida para o Agente de Corregedoria.

            Art. 6º Fica vedado aos servidores da UNICS a realização e a gestão operacional de atividades fim e/ou meio da UEM, que acarretem a responsabilidade do servidor que as realiza em, diariamente, identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos decorrentes do exercício de suas atividades.

 

 

 

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            Art. 7º Os servidores da UNICS não devem ser designados para compor comissões de Sindicância, de PAD, de PAAR, de PAR, Comissão de Tomada de Contas Especial, Conselhos, Grupos de Trabalho, Comissões e Comitês, admitindo-se apenas a participação do Agente de Auditoria e Compliance no Comitê de Proteção de Dados Pessoais da UEM, por inexistência de incompatibilidade.

            Art. 8º As competências do Agente de Auditoria e Compliance da UNICS estão previstas nos incisos I a IX e XLV do art. 2º desta resolução, e são cumpridas de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas nas instruções normativas e outros atos formais exarados pela CGE/PR.

            Parágrafo único. O Agente de Auditoria e Compliance, atua ainda, em atendimento às demandas provenientes dos controles externos, tais como TCE/PR, Ministério Público, Observatório Social de Maringá, entre outras entidades, quando requerida a análise do Compliance da UEM.

            Art. 9º As competências do Agente de Controle Interno da UNICS estão previstas nos incisos X a XXII e XLV do art. 2º desta resolução, e são cumpridas de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas nas instruções normativas e outros atos formais exarados pela CGE/PR.

            Parágrafo único. O Agente de Controle Interno atua, ainda, no recebimento, monitoramento e retorno de demandas provenientes dos controles externos, tais como TCE/PR, Ministério Público, Observatório Social de Maringá, entre outras entidades, quando requerido um parecer do Controle Interno da UEM.

            Art. 10. As competências do Agente de Ouvidoria da UNICS estão previstas nos incisos XXIII a XXV e XLV do art. 2º desta resolução, e são cumpridas de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas nas instruções normativas e outros atos formais exarados pela CGE/PR.

            Art. 11. As competências do Agente de Transparência da UNICS estão previstas nos incisos XXVI a XXXIV e XLV do art. 2º desta resolução, e são cumpridas de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas nas instruções normativas e outros atos formais exarados pela CGE/PR.

            Art. 12. As competências do Agente de Corregedoria da UNICS estão previstas nos incisos XXXV a XLIV e XLV do art. 2º desta Resolução, e são cumpridas de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas nas instruções normativas e outros atos formais exarados pela CGE/PR).

            Art. 13. Constituem-se garantias da UNICS da UEM:

            § 1º No exercício de suas competências os servidores da UNICS devem ter livre acesso a todos os documentos, sistemas, informações e outros elementos indispensáveis ao cumprimento de suas atividades, considerando o escopo de avaliação, não podendo ser sonegado nenhum processo, documento ou informação, salvo em situações previstas em lei.

 

 

 

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\... Res. 017/23-COU                                                                                                        fls. 9

 

            § 2º Para o cumprimento das competências elencadas no art. 2º desta resolução, os servidores da UNICS devem obter a cooperação de todos os níveis de direção, como dos funcionários das unidades e subunidades da UEM, e que se tenha livre e irrestrito acesso a todas as funções, registros, propriedades e pessoal, incluindo aqueles da alta administração ou conselhos.

            § 3º Os servidores da UNICS devem manter sigilo sobre qualquer tipo de informação, fato ou operação de natureza estratégica da UEM a que tenham acesso, assim como cumprir as normas referentes à segurança da informação e à proteção de dados, de forma a garantir a respectiva integridade, disponibilidade e confiabilidade, agindo em conformidade com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

            § 4º Os Agentes de Controle Interno, de Auditoria e Compliance, de Ouvidoria e Transparência, e de Corregedoria devem subscrever o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, anexo a este regulamento interno da UNICS, quando da sua nomeação e encaminhar à respectiva CGE/PR para guarda e arquivo, com cópia para os arquivos da UEM.

            § 5º Que os Agentes de Controle Interno, de Auditoria e Compliance, de Ouvidoria e Transparência, e de Corregedoria da UNICS não podem ser exonerados ad nutum, durante o período estabelecido pelo art. 4º deste regimento e para o qual foram nomeados.

            §6° O agente público que, por ato ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da UNICS no desempenho de suas funções institucionais, fica sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal.

            Art. 14. A área de atuação dos agentes da UNICS é delimitada por meio da emissão de planos de trabalho anuais, expedidos individualmente pelos agentes, nos quais devem ser estabelecido o cronograma de ações a serem realizadas no exercício, com a delimitação do universo quantitativo, de acordo com o Plano de Amostragem do Sistema Integrado de Avaliação de Controle (SIAC) da CGE/PR.

            § 1º Os planos de trabalho dos agentes de Controle Interno, de Auditoria e Compliance, de Ouvidoria e Transparência, e de Corregedoria são elaborados de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas em Instrução Normativa ou outros atos formais emitidos pela CGE/PR.

            § 2º Os planos de trabalho anuais expedidos pelos agentes da UNICS, são aprovados por ato formal emitido pela reitoria, sendo seus extratos publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no sítio eletrônico da Instituição.

            Art. 15. No fechamento do exercício, os agentes da UNICS devem emitir relatórios de suas atividades, os quais devem compor a prestação de contas da UEM.

            § 1º Os Agentes de Controle Interno, de Auditoria e Compliance, de Ouvidoria e Transparência, e de Corregedoria emitem seus relatórios, levando em consideração eventuais orientações das respectivas CGEs/PR e encaminham, via e-Protocolo Digital Estado do Paraná ao Gabinete da Reitoria da UEM (REI), para conhecimento e avaliação do Conselho Universitário (COU), do Conselho de Administração (CAD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

 

 

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            § 2° Constatada irregularidade ou ilegalidade pela UNICS, esta cientifica a autoridade responsável para a tomada de providências devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.

            § 3° Não havendo a regularização relativa às irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato deve ser documentado e levado a conhecimento do reitor, e arquivado na UNICS, ficando à disposição dos controles externos.

            § 4° No caso da não-tomada de providências pelo reitor para a regularização da situação apontada, os Agentes de Controle Interno, de Auditoria e Compliance, de Ouvidoria e Transparência, e de Corregedoria da UNICS, dentro de suas respectivas independências e segregação das funções, devem comunicar o fato ao COU e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), sob pena de responsabilização solidária em caso de omissão.

            I - Na comunicação ao COU e ao TCE/PR, os agentes da UNICS devem indicar as providências adotadas para:

            a) corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; 

            b) ressarcir o eventual dano causado ao erário;

            c) evitar ocorrências semelhantes.

  II - Comunicado ao Conselho Universitário, este deve avaliar a necessidade das normas institucionais serem revistas e alteradas, para evitar ocorrências semelhantes.

            § 5º Verificada, em inspeção ou auditoria, ou no julgamento das contas, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido comunicadas tempestivamente ao COU e ao TCE/PR, e comprovada a omissão de quaisquer agentes da UNICS, dentro de suas respectivas independências e segregação das funções, na qualidade de responsáveis solidários, estes ficam sujeitos às sanções previstas em lei.

            § 6º O reitor deve emitir, sobre as contas e os pareceres dos agentes da UNICS, pronunciamento expresso e indelegável, no qual atesta haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.

            Art. 16. A Tomada e Prestação de Contas dos administradores e responsáveis por bens e direitos da Instituição, e a prestação de contas do reitor, devem ser organizadas com auxílio da UNICS.

            Parágrafo único. Deve constar da Tomada e Prestação de Contas, de que trata este artigo, relatórios resumidos da UNICS sobre as contas tomadas ou prestadas.

            Art. 17. A constatação de eventuais falhas, irregularidades ou ilegalidades pelos órgãos e ou pelas unidades administrativas, devem ser comunicadas de imediato aos agentes da UNICS, por escrito, via sistema e-Protocolo digital do Estado do Paraná, com indicação clara dos fatos, para orientação ou adoção das medidas corretivas e preventivas cabíveis.

            § 1º As comunicações recebidas pelo sistema e-Protocolo Digital do Estado do Paraná são distribuídas aos agentes da UNICS, observando-se a segregação das funções.

 

 

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\... Res. 017/23-COU                                                                                                     fls. 11

 

            § 2° A Ouvidoria pode utilizar outros meios de comunicação para receber as denúncias que lhes são dirigidas, realizando ampla divulgação sobre os mesmos.

            Art. 18. Nos termos da legislação podem ser contratados especialistas para atender as exigências de trabalho técnico específico às ações de controle.

            Art. 19. O denunciante não está sujeito a qualquer sanção administrativa em decorrência de denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.        

Art. 20. Cabe à alta administração universitária, diligenciar para que seja assegurado aos agentes da UNICS os recursos humanos, materiais, tecnológicos, físicos e financeiros necessários ao excelente desempenho das competências que são atribuídas a eles por este regulamento e pelas leis e normas Institucionais. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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\... Res. 017/23-COU                                                                                                     fls. 12

 

 

ANEXO II

 

ANEXO DO REGULAMENTO INTERNO DA UNIDADE DE

INTEGRIDADE E COMPLIANCE SETORIAL (UNICS) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM)

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

 

Por meio do presente instrumento eu, ______________________________, inscrito no CPF sob o n° ___________________, atuando no órgão/entidade ____________________, na função de ___________________________, na Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), assumo o compromisso de manter a confidencialidade e o sigilo sobre todas as informações jurídicas e técnicas relacionadas ao cargo, função ou atividade que exerço no âmbito deste órgão e/ou fora dele.

Comprometo-me, ainda, a respeitar todos os princípios, diretrizes e normas exaradas pela Controladoria-Geral do Estado, zelar pelo seu fiel cumprimento e dedicar todos os esforços para promover a disseminação de uma cultura de ética e integridade no Poder Executivo Estadual.

Por este termo, declaro para os devidos fins que:

1. Tenho conhecimento de que são consideradas informações confidenciais todas aquelas previstas na Lei nº 12.527/2011 e quaisquer informações sigilosas, escritas ou verbais a que venha a ter acesso no desempenho de minhas atividades no âmbito da Controladoria-Geral do Estado ou em qualquer outro órgão ou entidade integrante do Poder Executivo Estadual em que venha a atuar por força de minhas atribuições;

2. Reconheço que não são consideradas informações confidenciais aquelas que já sejam de domínio público, à época em que tiverem sido obtidas ou que passem a ser de domínio público por não violarem qualquer regra de confidencialidade;

3. Tenho conhecimento pleno e inequívoco das diretrizes, objetivos e normas para acesso e uso das informações custodiadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE, bem como da legislação correlata aplicável;

4. Asseguro efetuar o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, adotando medidas razoáveis para garantir a utilização dos dados protegidos na extensão autorizada na LGPD.

 

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\... Res. 017/23-COU                                                                                                     fls. 13

 

5. Utilizarei informações e sistemas, aos quais terei acesso no cargo ou função que ocuparei, exclusivamente para a realização dos trabalhos pertinentes ao exercício das atribuições legais da Controladoria-Geral do Estado e de suas Coordenadorias;

6. Comprometo-me a não efetuar gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, sem prévia autorização e, ainda, comprometo-me a utilizá-la exclusivamente para os fins colimados pela Controladoria-Geral do Estado.

7. Comprometo-me a informar imediatamente o superior hierárquico na Controladoria-Geral do Estado, quando tiver ciência do compartilhamento/vazamento irregular de qualquer informação/dado confidencial referente a qualquer dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

8. Estou ciente de que o uso indevido das informações, documentos e sistemas poderá acarretar a minha responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da lei.

As obrigações de sigilo e confidencialidade ora assumidas permanecerão em vigor durante todo o período do vínculo com a Controladoria-Geral do Estado, assim como após o seu término, ou enquanto a informação não for tornada pública em decorrência de previsão legal.

 

Pelo não cumprimento do presente Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, estou ciente da responsabilização administrativa, civil e criminal que poderá advir.

 

 

 

 

 

Maringá, ___ de ___________ de ______.

 

 

 

 

 

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Servidor