R E S O L U Ç Ã O  N.o  018/2023-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/01/2024.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Toma ciência do Relatório de Prestação de Contas da Chapa 4, que concorreu ao certame para eleição dos cargos de reitor e vice-reitor de 2022.

 

Considerando o conteúdo do e-Prot. 19.729.255-5;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 016/2023-PLAN, às fls. 364, mov. 7, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Tomar ciência do Relatório de Prestação de Contas da Chapa 4, que concorreu ao certame para eleição dos cargos de reitor e vice-reitor de 2022, e recomenda que haja estudos para atualizar e aperfeiçoar as normas vigentes.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                            

 

                                                   Maringá, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Vice-reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)