R E S O L U Ç Ã O N.o 018/2023-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/01/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Toma ciência do Relatório de Prestação de Contas da Chapa 4, que concorreu ao certame para eleição dos cargos de reitor e vice-reitor de 2022. |
Considerando o conteúdo do e-Prot. 19.729.255-5;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 016/2023-PLAN, às fls. 364, mov. 7, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Tomar ciência do Relatório de Prestação de Contas da Chapa 4, que concorreu ao certame para eleição dos cargos de reitor e vice-reitor de 2022, e recomenda que haja estudos para atualizar e aperfeiçoar as normas vigentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17/01/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |