R E S O L U Ç Ã O  N.o  019/2023-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/01/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Toma ciência do Relatório de Prestação de Contas da Chapa 1, da eleição para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UEM, gestão 2022-2026.

 

Considerando o conteúdo do e-Prot. 20.975.272-7;

considerando o disposto na Resolução nº 029/2005-COU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 020/2023-PLAN, às fls. 12, mov. 8, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Tomar ciência do relatório de prestação de contas da Chapa 1, UEM IntegrAção (Reitor: Luiz Carlos Gomes; Vice-Reitor: Dennis Armando Bertolini), da eleição para escolha de Reitor e Vice-Reitor desta Instituição, gestão 2022-2026.

 Art. 2º Recomendar que sejam realizados estudos para atualizar e aperfeiçoar as normas vigentes, visando a transparência na prestação de contas e eficiência na gestão pública, contribuindo com o processo eleitoral.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                            

 

                                                   Maringá, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

Vice-Reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/01/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)