R E S O L U Ç Ã O N.o 020/2023-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/11/2023.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Provê parcialmente o pedido de reconsideração quanto à Resolução nº 017/2023-COU, que dispõe sobre a criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS) da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 20.979.534-5;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 019/2023-PLAN de fls. 40, mov. 6, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pelas servidoras Maria Regina da Fonseca, Controladora, e Andrea Emi Nagai, Auditora e Compliance, alterando o inciso VIII do art. 2º do Anexo I da Resolução nº 017/2023-COU, que aprovou o Regulamento Interno da Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS), que passa a ter a seguinte redação:
VIII. detectar, tratar e enviar ao conhecimento da Corregedoria da UEM e da Coordenadoria de Integridade e Compliance, as ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 07/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |