R E S O L U Ç Ã O  N.o  020/2023-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/11/2023.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Provê parcialmente o pedido de reconsideração quanto à Resolução nº 017/2023-COU, que dispõe sobre a criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS) da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 20.979.534-5;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 019/2023-PLAN de fls. 40, mov. 6, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pelas servidoras Maria Regina da Fonseca, Controladora, e Andrea Emi Nagai, Auditora e Compliance, alterando o inciso VIII do art. 2º do Anexo I da Resolução nº 017/2023-COU, que aprovou o Regulamento Interno da Unidade de Integridade e Compliance Setorial (UNICS), que passa a ter a seguinte redação:

VIII. detectar, tratar e enviar ao conhecimento da Corregedoria da UEM e da Coordenadoria de Integridade e Compliance, as ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 Maringá, 6 de novembro de 2023.

 

 

 

 Leandro Vanalli,

 Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)