R E S O L U Ç Ã O  N.o  021/2023-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2023.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova a criação do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 19.123.505-3;

considerando o disposto no Parecer nº 018/2023-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), como Órgão Suplementar, vinculado à Reitoria.

Art. 2º Aprovar o Regulamento do Escritório de Cooperação Internacional (ECI), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 Maringá, 13 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 Leandro Vanalli,

 Reitor

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                                   fls. 2

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (ECI)

DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

 

Art. 1° O Escritório de Cooperação Internacional (ECI), órgão suplementar vinculado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidade:

I - estudar, propor e fazer cumprir a política de internacionalização da Universidade;

II - coordenar, orientar, executar e acompanhar o processo da internacionalização da

Universidade;

III - coordenar a elaboração e gestão do plano de internacionalização, em conformidade com a Política de Internacionalização da Universidade e as Políticas e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e em conjunto com os órgãos gestores da Universidade, envolvendo a comunidade acadêmica, regional, nacional e internacional;

IV - baixar normas e determinações necessárias ao cumprimento do processo de internacionalização;

V - assessorar e acompanhar a prospecção e formalização de convênios e acordos internacionais;

VI - assessorar e acompanhar a mobilidade acadêmica estudantil;

VII - elaborar projetos ou assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos afetos à internacionalização da Universidade e nas áreas de conhecimento;

VIII - coordenar, orientar e executar ações direcionadas a viabilizar o acesso à internacionalização a toda comunidade universitária, promovendo a interculturalidade e a inclusão nos ambientes da Universidade;

IX - contribuir para a implementação da Política Linguística Institucional da Universidade;

X - coletar, sistematizar e disseminar informações relacionadas à internacionalização da Universidade;

XI - exercer outras atividades correlatas relacionadas a Internacionalização.

 

Art. 2° O ECI rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

 

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 3

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, o ECI constitui-se da seguinte estrutura:

I - Coordenação de Cooperação Internacional;

II - Diretoria de Cooperação Internacional:

a) Divisão de Mobilidade Internacional;

b) Divisão de Acordos Internacionais;

c) Divisão de Projetos Internacionais;

d) Divisão de Internacionalização em Casa.

III - Secretaria.

 

Seção I - Dos dirigentes

 

Art. 4° O ECI é administrado por um(a) Coordenador(a) de Cooperação Internacional, nomeado(a) pelo reitor(a), de acordo com as normas vigentes.

Art. 5° A(o) Coordenador(a) de Cooperação Internacional compete:

I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do ECI, articulado ao PDI/UEM;

II - administrar e representar o ECI institucional e juridicamente, no âmbito de suas competências;

III - superintender, coordenar e orientar todas as atividades e setores do ECI;

IV - assessorar a reitoria em todos os assuntos relacionados a Internacionalização;

V - realizar o planejamento orçamentário anualmente e solicitar a aprovação aos órgãos competentes;

VI - gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades do ECI;

VII - aplicar medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no ECI;

VIII - planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de Internacionalização da Universidade, bem como seu Plano de Internacionalização;

IX - orientar estudos e propor mudanças que visem ao aprimoramento da Política de Internacionalização;

X - prospectar e propor parcerias internacionais;

XI - estabelecer relações com organismos internacionais, visando à aproximação com instituições que propiciem potencialmente programas de intercâmbio técnico e científico;

XII - promover o intercâmbio entre instituições de nível superior e entidades afins;

 

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 4

 

XIII - firmar acordos internacionais como representante da Universidade, quando do interesse da instituição e respeitando as normas internas e a legislação vigente;

XIV - interagir junto aos demais órgãos da UEM em assuntos afetos à internacionalização;

XV - atender as normativas e atribuições da participação do ECI nas demais políticas relativas à internacionalização;

XVI - manter o Escritório articulado com os setores da universidade, atendendo às necessidades da comunidade, comunicando o planejamento de Internacionalização e as ações coletivas previstas;

XVII - estimular o envolvimento da comunidade externa e internacional nas estratégias, programas, projetos e atividades de internacionalização;

XVIII - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

XIX - encaminhar à Reitoria o planejamento e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo ECI;

XX - zelar pelo cumprimento deste regulamento;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6° A Diretoria de Cooperação Internacional é responsável direta pela condução geral do Escritório internamente, pela Diretoria de Cooperação Internacional e pelas Divisões de Mobilidade Internacional, de Acordos Internacionais, de Projetos Internacionais e de Internacionalização em Casa, e pela secretaria do ECI e perante a comunidade externa.

Parágrafo único. O(A) Diretor(a) de Cooperação Internacional é nomeado(a) pelo(a) reitor(a), de acordo com as normas vigentes.

Art. 7° À(o) Diretor(a) de Cooperação Internacional compete:

I - administrar e representar a Diretoria, nas atividades definidas em conjunto e na ausência do(a) Coordenador(a);

II - manter diálogo e contato com universidades e instituições parceiras;

III - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;

IV - elaborar a programação das atividades do ECI;

V - supervisionar e orientar as atividades dos setores do ECI;

VI - manter atualizado o banco de dados referente à internacionalização da UEM;

VII - dar orientação quanto às rotinas de trabalho ao pessoal lotado na Diretoria;

VIII - possibilitar e incentivar a participação em treinamentos do pessoal lotado na Diretoria;

IX - apresentar periodicamente, à Coordenação, planos e relatórios de atividades da Diretoria e seus setores;

X - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal da Diretoria, dos processos e procedimentos;

 

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 5

 

XI - executar outras atividades correlatas;

XII - substituir o(a) Coordenador(a) na sua ausência e, neste caso, administrar e representar o ECI.

Art. 8° As divisões do ECI são administradas por Encarregados de setores/divisões, nomeados pelo(a) reitor(a), de acordo com as normas vigentes.

Art. 9° Aos Encarregados da Divisão de Mobilidade Internacional compete:

I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;

II - prospectar e divulgar oportunidades de mobilidade internacional;

III - informar, intermediar e acompanhar ações de programas e projetos de mobilidade e intercâmbio;

IV - promover as ações necessárias para a candidatura, a convocatórias e editais estrangeiros de mobilidade internacional;

V - apoiar as pessoas interessadas em estágios e/ou estudos no exterior, dando-lhes suporte logístico no encaminhamento dos procedimentos, de acordo com a rotina de cada programa;

VI - incentivar e participar na ampliação do número de discentes, docentes e agentes universitários em mobilidade internacional;

VII - dar suporte administrativo e acolhida a discentes, docentes e agentes universitários em mobilidade, bem como monitorar a relação entre alunos e demais setores envolvidos na mobilidade internacional;

VIII - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;

IX - responder junto a(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;

X - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;

XI - solicitar a(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria;

XII - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

XIII - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;

XIV - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das suas atividades;

XV - executar outras atividades correlatas.

Art. 10. Aos Encarregados da Divisão de Projetos Internacionais compete:

I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;

 

 

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 6

 

II - estimular e coordenar, juntamente com setores da UEM e/ou com entidades financiadoras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a elaboração de projetos que visem à captação de recursos para a viabilização de programas nas várias áreas de conhecimento, afetos à internacionalização;

III - prospectar e divulgar oportunidades de financiamento de projetos afetos à internacionalização;

IV - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;

V - responder junto à(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;

VI - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;

VII - solicitar à(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu setor;

VIII - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

IX - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;

X - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das atividades do setor;

XI - dar suporte na elaboração, tramitação, formalização e acompanhamento de convênios e acordos internacionais;

XII - executar outras atividades correlatas.

Art. 11. Aos Encarregados da Divisão de Acordos Internacionais compete:

I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;

II - prospectar e divulgar potenciais parceiros e oportunidades de acordos internacionais;

III - manter contato permanente com as partes convenentes, objetivando a ampliação de convênios e a avaliação constante dos resultados dos convênios vigentes e concluídos;

IV - intermediar, acompanhar e informar sobre as ações de todos os acordos internacionais da UEM;

V - preparar e manter atualizada e organizada a documentação dos acordos internacionais;

VI - assessorar a comunidade acadêmica quanto à documentação necessária para a celebração de acordos internacionais;

VII - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;

VIII - responder junto à(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;

IX - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;

 

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\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 7

 

X - solicitar à(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu setor;

XI - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

XII - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;

XIII - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das atividades do setor;

XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 12. Aos Encarregados da Divisão de Internacionalização em Casa compete:

I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;

II - apoiar a implementação da política linguística da universidade;

III - contribuir com iniciativas que ampliem as possibilidades de internacionalização do educando para além da sua comunidade e conscientizá-lo do valor da heterogeneidade contextual, social, cultural e histórica deste processo;

IV - incentivar a formação e o aprimoramento de recursos humanos compatíveis com as necessidades do processo de internacionalização, sobretudo no quesito “idiomas”;

V - contribuir para oportunizar a aprendizagem de idiomas por meio de atividades colaborativas e vivências interculturais, presenciais e virtuais;

VI - contribuir para a criação de ambiente multilíngue na UEM e em sites e informativos da Instituição, sobretudo em inglês, entendido como língua franca, de modo a facilitar a ambientação dos membros da comunidade da UEM quando no exterior e a integração dos visitantes estrangeiros na Universidade;

VII - realizar, promover e apoiar eventos que permitam divulgação das ações de internacionalização desenvolvidas pela UEM;

VIII - promover a participação social, com o envolvimento da comunidade interna e estrangeira presente na Instituição, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão universitária;

IX - incentivar a ampliação da oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em língua estrangeira;

X - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;

XI - responder junto à(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;

XII - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;

XIII - solicitar à(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu setor;

XIV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

 

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 8

 

XV - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;

XVI - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das atividades do setor;

XVII - executar outras atividades correlatas.

Art. 13. A secretaria do ECI é administrada por um(a) secretário(a), nomeado(a) pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 14. À(o) Secretária(o) do ECI compete:

I - prestar informações solicitadas;

II - informar e divulgar ações de internacionalização para a comunidade universitária;

III - manter atualizadas as redes sociais do ECI;

IV - assessorar administrativamente na elaboração de documentos relativos ao ECI e respectivos setores;

V - organizar e estruturar a rotina de contatos internacionais na intermediação com o ECI e auxiliar nos procedimentos entre departamentos, setores e centros e os organismos internacionais;

VI - buscar otimizar e disciplinar a obtenção/organização de dados referentes à internacionalização;

VII - organizar, atualizar e manter arquivos de documentos, indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades dos vários setores que compõem o ECI;

VIII - administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos setores que compõem o ECI;

IX - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações do ECI;

X - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;

XI - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e relatório anual das atividades da secretaria;

XII - outras atividades correlatas.

 

Seção II - Das Divisões do Escritório de Cooperação Internacional

 

Art. 15. A Coordenação de Cooperação Internacional tem por competência:

I - condução geral do Escritório de Cooperação Internacional, interna e externamente;

II - articulação e liderança da política de internacionalização junto aos setores do Escritório e junto aos demais setores da UEM;

III - alinhamento dos envolvidos para a consecução da Política de Internacionalização às estratégias institucionais da UEM.

 

 

.../

 

 

\... Res. 021/2023-COU                                                                                          fls. 9

 

Art. 16. A Diretoria de Cooperação Internacional tem por competência:

I - desenvolvimento de políticas, diretrizes e ações do Escritório através da liderança dos setores do ECI, em conjunto com a Coordenação;

II - articulação com outros órgãos e setores da UEM para realização de atividades de internacionalização;

III - interação com a comunidade acadêmica, com o corpo docente, discente e técnico;

IV - gestão do Escritório para que as competências dos seus setores sejam concretizadas, nas rotinas e novas iniciativas;

V - acompanhamento e avaliação do Plano de Ação do Escritório, em consonância com o Planejamento Estratégico;

VI - coordenação, encaminhamentos e despachos dos processos dos setores e resolução de casos que ultrapassam as competências dos setores.

Art. 17. A Divisão de Mobilidade Internacional tem por competência:

I - informação, divulgação e intermediação de ações de programas e projetos de mobilidade e intercâmbio para a comunidade universitária, especialmente junto aos alunos de graduação;

II - atendimento presencial e virtual dos alunos em mobilidade nacional e internacional, inbound e outbound;

III - interação com outros órgãos e setores da UEM para encaminhamentos relativos à mobilidade internacional;

IV - estabelecimento de relações com organismos e instituições de ensino internacionais para o desenvolvimento das ações de mobilidade;

V - desenvolvimento de estratégias para ampliação das oportunidades de internacionalização, através da mobilidade.

Art. 18. A Divisão de Projetos Internacionais tem por competência:

I - identificação, análise, encaminhamento e divulgação de chamadas para projetos, relativos à internacionalização;

II - articulação com potenciais parceiros no Brasil e no exterior para realização de projetos em cooperação internacional;

III - interação com potenciais proponentes, auxiliando e orientando na elaboração de propostas;

IV - gestão de Projetos do Escritório de Cooperação Internacional;

V - apoio à execução e avaliação de Projetos na UEM.

Art. 19. A Divisão de Acordos Internacionais tem por competência:

I - informação, divulgação e intermediação de todos os acordos internacionais na UEM;

II - gestão dos acordos internacionais, tendo em vista a institucionalização da cooperação internacional no âmbito da política de internacionalização da UEM;

III - atendimento e acompanhamento aos executores dos acordos internacionais, para seu efetivo desenvolvimento;

 

 

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\... Res. 021/2023-COU                                                                                        fls. 10

 

IV - articulação com órgãos e instituições de ensino superior do exterior parceiras da UEM;

V - prospecção estratégica e celebração de acordos com órgãos, instituições de ensino superior e empresas promotoras de estágio, do exterior;

VI – relacionamento com as instituições nacionais quanto às diretrizes e aspectos jurídicos da cooperação internacional e dos acordos internacionais.

Art. 20. A Divisão de Internacionalização em Casa tem por competência:

I - organização, divulgação e realização de programas, projetos e atividades de internacionalização realizadas nos câmpus universitários da UEM;

II - desenvolvimento de ações para inclusão de componentes internacionais e interculturais no contexto universitário, articulando questões globais e locais;

III - realização de ações de fortalecimento da política linguística da UEM, em conjunto com os demais órgãos e setores relacionados;

IV - realização de ações afirmativas, de mentoria, de acolhimento, acompanhamento e de inclusão de estudantes internacionais, imigrantes e refugiados, em interação com a comunidade acadêmica e regional;

V - fomento de parcerias nacionais e internacionais para atividades de internacionalização em casa e internacionalização do currículo;

VI - articulação com as Coordenações de Cursos, as Direções de Centro e os demais órgãos e instâncias da UEM para a promoção de ações de internacionalização nos câmpus, estimulando o inter e multiculturalismo e a inclusão de estudantes internacionais;

VII - organização de ações de ensino, pesquisa e extensão e de qualificação socioprofissional relacionadas às competências globais, linguísticas e comunicativas, junto a docentes, discentes, corpo técnico e comunidades local e do exterior;

VIII - apoio à capacitação em metodologias ativas para a inclusão de componentes internacionais e interculturais nos currículos, integrando ações de ensino, pesquisa e extensão;

IX - articular, apoiar e dar suporte a programas, projetos e ações a partir de iniciativas que ocorram nos câmpus universitários, que contribuam para a internacionalização abrangente, inclusiva e multicultural;

X - apoio à organização e divulgação de eventos, cursos, projetos e outras atividades com componentes internacional e/ou multicultural realizadas nos câmpus e/ou virtualmente;

XI - realização de ações de envolvimento da comunidade regional para as iniciativas da política de internacionalização da UEM.

 

 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Os casos omissos neste regulamento devem ser resolvidos pela Reitoria.

 

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