R E S O L U Ç Ã O N.o 021/2023-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2023.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova a criação do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 19.123.505-3;
considerando o disposto no Parecer nº 018/2023-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), como Órgão Suplementar, vinculado à Reitoria.
Art. 2º Aprovar o Regulamento do Escritório de Cooperação Internacional (ECI), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (ECI)
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1° O Escritório de Cooperação Internacional (ECI), órgão suplementar vinculado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidade:
I - estudar, propor e fazer cumprir a política de internacionalização da Universidade;
II - coordenar, orientar, executar e acompanhar o processo da internacionalização da
Universidade;
III - coordenar a elaboração e gestão do plano de internacionalização, em conformidade com a Política de Internacionalização da Universidade e as Políticas e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e em conjunto com os órgãos gestores da Universidade, envolvendo a comunidade acadêmica, regional, nacional e internacional;
IV - baixar normas e determinações necessárias ao cumprimento do processo de internacionalização;
V - assessorar e acompanhar a prospecção e formalização de convênios e acordos internacionais;
VI - assessorar e acompanhar a mobilidade acadêmica estudantil;
VII - elaborar projetos ou assessorar na elaboração de projetos que visem a captação de recursos afetos à internacionalização da Universidade e nas áreas de conhecimento;
VIII - coordenar, orientar e executar ações direcionadas a viabilizar o acesso à internacionalização a toda comunidade universitária, promovendo a interculturalidade e a inclusão nos ambientes da Universidade;
IX - contribuir para a implementação da Política Linguística Institucional da Universidade;
X - coletar, sistematizar e disseminar informações relacionadas à internacionalização da Universidade;
XI - exercer outras atividades correlatas relacionadas a Internacionalização.
Art. 2° O ECI rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
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CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, o ECI constitui-se da seguinte estrutura:
I - Coordenação de Cooperação Internacional;
II - Diretoria de Cooperação Internacional:
a) Divisão de Mobilidade Internacional;
b) Divisão de Acordos Internacionais;
c) Divisão de Projetos Internacionais;
d) Divisão de Internacionalização em Casa.
III - Secretaria.
Seção I - Dos dirigentes
Art. 4° O ECI é administrado por um(a) Coordenador(a) de Cooperação Internacional, nomeado(a) pelo reitor(a), de acordo com as normas vigentes.
Art. 5° A(o) Coordenador(a) de Cooperação Internacional compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do ECI, articulado ao PDI/UEM;
II - administrar e representar o ECI institucional e juridicamente, no âmbito de suas competências;
III - superintender, coordenar e orientar todas as atividades e setores do ECI;
IV - assessorar a reitoria em todos os assuntos relacionados a Internacionalização;
V - realizar o planejamento orçamentário anualmente e solicitar a aprovação aos órgãos competentes;
VI - gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades do ECI;
VII - aplicar medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no ECI;
VIII - planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de Internacionalização da Universidade, bem como seu Plano de Internacionalização;
IX - orientar estudos e propor mudanças que visem ao aprimoramento da Política de Internacionalização;
X - prospectar e propor parcerias internacionais;
XI - estabelecer relações com organismos internacionais, visando à aproximação com instituições que propiciem potencialmente programas de intercâmbio técnico e científico;
XII - promover o intercâmbio entre instituições de nível superior e entidades afins;
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XIII - firmar acordos internacionais como representante da Universidade, quando do interesse da instituição e respeitando as normas internas e a legislação vigente;
XIV - interagir junto aos demais órgãos da UEM em assuntos afetos à internacionalização;
XV - atender as normativas e atribuições da participação do ECI nas demais políticas relativas à internacionalização;
XVI - manter o Escritório articulado com os setores da universidade, atendendo às necessidades da comunidade, comunicando o planejamento de Internacionalização e as ações coletivas previstas;
XVII - estimular o envolvimento da comunidade externa e internacional nas estratégias, programas, projetos e atividades de internacionalização;
XVIII - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;
XIX - encaminhar à Reitoria o planejamento e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo ECI;
XX - zelar pelo cumprimento deste regulamento;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6° A Diretoria de Cooperação Internacional é responsável direta pela condução geral do Escritório internamente, pela Diretoria de Cooperação Internacional e pelas Divisões de Mobilidade Internacional, de Acordos Internacionais, de Projetos Internacionais e de Internacionalização em Casa, e pela secretaria do ECI e perante a comunidade externa.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) de Cooperação Internacional é nomeado(a) pelo(a) reitor(a), de acordo com as normas vigentes.
Art. 7° À(o) Diretor(a) de Cooperação Internacional compete:
I - administrar e representar a Diretoria, nas atividades definidas em conjunto e na ausência do(a) Coordenador(a);
II - manter diálogo e contato com universidades e instituições parceiras;
III - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;
IV - elaborar a programação das atividades do ECI;
V - supervisionar e orientar as atividades dos setores do ECI;
VI - manter atualizado o banco de dados referente à internacionalização da UEM;
VII - dar orientação quanto às rotinas de trabalho ao pessoal lotado na Diretoria;
VIII - possibilitar e incentivar a participação em treinamentos do pessoal lotado na Diretoria;
IX - apresentar periodicamente, à Coordenação, planos e relatórios de atividades da Diretoria e seus setores;
X - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal da Diretoria, dos processos e procedimentos;
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XI - executar outras atividades correlatas;
XII - substituir o(a) Coordenador(a) na sua ausência e, neste caso, administrar e representar o ECI.
Art. 8° As divisões do ECI são administradas por Encarregados de setores/divisões, nomeados pelo(a) reitor(a), de acordo com as normas vigentes.
Art. 9° Aos Encarregados da Divisão de Mobilidade Internacional compete:
I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;
II - prospectar e divulgar oportunidades de mobilidade internacional;
III - informar, intermediar e acompanhar ações de programas e projetos de mobilidade e intercâmbio;
IV - promover as ações necessárias para a candidatura, a convocatórias e editais estrangeiros de mobilidade internacional;
V - apoiar as pessoas interessadas em estágios e/ou estudos no exterior, dando-lhes suporte logístico no encaminhamento dos procedimentos, de acordo com a rotina de cada programa;
VI - incentivar e participar na ampliação do número de discentes, docentes e agentes universitários em mobilidade internacional;
VII - dar suporte administrativo e acolhida a discentes, docentes e agentes universitários em mobilidade, bem como monitorar a relação entre alunos e demais setores envolvidos na mobilidade internacional;
VIII - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IX - responder junto a(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;
X - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;
XI - solicitar a(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria;
XII - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XIII - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;
XIV - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das suas atividades;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 10. Aos Encarregados da Divisão de Projetos Internacionais compete:
I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;
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II - estimular e coordenar, juntamente com setores da UEM e/ou com entidades financiadoras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a elaboração de projetos que visem à captação de recursos para a viabilização de programas nas várias áreas de conhecimento, afetos à internacionalização;
III - prospectar e divulgar oportunidades de financiamento de projetos afetos à internacionalização;
IV - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;
V - responder junto à(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;
VI - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;
VII - solicitar à(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu setor;
VIII - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
IX - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;
X - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das atividades do setor;
XI - dar suporte na elaboração, tramitação, formalização e acompanhamento de convênios e acordos internacionais;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Aos Encarregados da Divisão de Acordos Internacionais compete:
I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;
II - prospectar e divulgar potenciais parceiros e oportunidades de acordos internacionais;
III - manter contato permanente com as partes convenentes, objetivando a ampliação de convênios e a avaliação constante dos resultados dos convênios vigentes e concluídos;
IV - intermediar, acompanhar e informar sobre as ações de todos os acordos internacionais da UEM;
V - preparar e manter atualizada e organizada a documentação dos acordos internacionais;
VI - assessorar a comunidade acadêmica quanto à documentação necessária para a celebração de acordos internacionais;
VII - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIII - responder junto à(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;
IX - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;
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X - solicitar à(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu setor;
XI - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XII - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;
XIII - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das atividades do setor;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 12. Aos Encarregados da Divisão de Internacionalização em Casa compete:
I - executar todas as atividades do setor, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pelo ECI;
II - apoiar a implementação da política linguística da universidade;
III - contribuir com iniciativas que ampliem as possibilidades de internacionalização do educando para além da sua comunidade e conscientizá-lo do valor da heterogeneidade contextual, social, cultural e histórica deste processo;
IV - incentivar a formação e o aprimoramento de recursos humanos compatíveis com as necessidades do processo de internacionalização, sobretudo no quesito “idiomas”;
V - contribuir para oportunizar a aprendizagem de idiomas por meio de atividades colaborativas e vivências interculturais, presenciais e virtuais;
VI - contribuir para a criação de ambiente multilíngue na UEM e em sites e informativos da Instituição, sobretudo em inglês, entendido como língua franca, de modo a facilitar a ambientação dos membros da comunidade da UEM quando no exterior e a integração dos visitantes estrangeiros na Universidade;
VII - realizar, promover e apoiar eventos que permitam divulgação das ações de internacionalização desenvolvidas pela UEM;
VIII - promover a participação social, com o envolvimento da comunidade interna e estrangeira presente na Instituição, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão universitária;
IX - incentivar a ampliação da oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em língua estrangeira;
X - adotar técnicas e procedimentos objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XI - responder junto à(o) diretor(a) pelas atividades sob sua responsabilidade;
XII - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de uso no setor;
XIII - solicitar à(o) diretor(a) os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu setor;
XIV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
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XV - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;
XVI - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e o relatório anual das atividades do setor;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Art. 13. A secretaria do ECI é administrada por um(a) secretário(a), nomeado(a) pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 14. À(o) Secretária(o) do ECI compete:
I - prestar informações solicitadas;
II - informar e divulgar ações de internacionalização para a comunidade universitária;
III - manter atualizadas as redes sociais do ECI;
IV - assessorar administrativamente na elaboração de documentos relativos ao ECI e respectivos setores;
V - organizar e estruturar a rotina de contatos internacionais na intermediação com o ECI e auxiliar nos procedimentos entre departamentos, setores e centros e os organismos internacionais;
VI - buscar otimizar e disciplinar a obtenção/organização de dados referentes à internacionalização;
VII - organizar, atualizar e manter arquivos de documentos, indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades dos vários setores que compõem o ECI;
VIII - administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos setores que compõem o ECI;
IX - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações do ECI;
X - participar da elaboração e gestão do Planejamento Estratégico do ECI;
XI - elaborar e encaminhar à Diretoria o plano e relatório anual das atividades da secretaria;
XII - outras atividades correlatas.
Seção II - Das Divisões do Escritório de Cooperação Internacional
Art. 15. A Coordenação de Cooperação Internacional tem por competência:
I - condução geral do Escritório de Cooperação Internacional, interna e externamente;
II - articulação e liderança da política de internacionalização junto aos setores do Escritório e junto aos demais setores da UEM;
III - alinhamento dos envolvidos para a consecução da Política de Internacionalização às estratégias institucionais da UEM.
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Art. 16. A Diretoria de Cooperação Internacional tem por competência:
I - desenvolvimento de políticas, diretrizes e ações do Escritório através da liderança dos setores do ECI, em conjunto com a Coordenação;
II - articulação com outros órgãos e setores da UEM para realização de atividades de internacionalização;
III - interação com a comunidade acadêmica, com o corpo docente, discente e técnico;
IV - gestão do Escritório para que as competências dos seus setores sejam concretizadas, nas rotinas e novas iniciativas;
V - acompanhamento e avaliação do Plano de Ação do Escritório, em consonância com o Planejamento Estratégico;
VI - coordenação, encaminhamentos e despachos dos processos dos setores e resolução de casos que ultrapassam as competências dos setores.
Art. 17. A Divisão de Mobilidade Internacional tem por competência:
I - informação, divulgação e intermediação de ações de programas e projetos de mobilidade e intercâmbio para a comunidade universitária, especialmente junto aos alunos de graduação;
II - atendimento presencial e virtual dos alunos em mobilidade nacional e internacional, inbound e outbound;
III - interação com outros órgãos e setores da UEM para encaminhamentos relativos à mobilidade internacional;
IV - estabelecimento de relações com organismos e instituições de ensino internacionais para o desenvolvimento das ações de mobilidade;
V - desenvolvimento de estratégias para ampliação das oportunidades de internacionalização, através da mobilidade.
Art. 18. A Divisão de Projetos Internacionais tem por competência:
I - identificação, análise, encaminhamento e divulgação de chamadas para projetos, relativos à internacionalização;
II - articulação com potenciais parceiros no Brasil e no exterior para realização de projetos em cooperação internacional;
III - interação com potenciais proponentes, auxiliando e orientando na elaboração de propostas;
IV - gestão de Projetos do Escritório de Cooperação Internacional;
V - apoio à execução e avaliação de Projetos na UEM.
Art. 19. A Divisão de Acordos Internacionais tem por competência:
I - informação, divulgação e intermediação de todos os acordos internacionais na UEM;
II - gestão dos acordos internacionais, tendo em vista a institucionalização da cooperação internacional no âmbito da política de internacionalização da UEM;
III - atendimento e acompanhamento aos executores dos acordos internacionais, para seu efetivo desenvolvimento;
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IV - articulação com órgãos e instituições de ensino superior do exterior parceiras da UEM;
V - prospecção estratégica e celebração de acordos com órgãos, instituições de ensino superior e empresas promotoras de estágio, do exterior;
VI – relacionamento com as instituições nacionais quanto às diretrizes e aspectos jurídicos da cooperação internacional e dos acordos internacionais.
Art. 20. A Divisão de Internacionalização em Casa tem por competência:
I - organização, divulgação e realização de programas, projetos e atividades de internacionalização realizadas nos câmpus universitários da UEM;
II - desenvolvimento de ações para inclusão de componentes internacionais e interculturais no contexto universitário, articulando questões globais e locais;
III - realização de ações de fortalecimento da política linguística da UEM, em conjunto com os demais órgãos e setores relacionados;
IV - realização de ações afirmativas, de mentoria, de acolhimento, acompanhamento e de inclusão de estudantes internacionais, imigrantes e refugiados, em interação com a comunidade acadêmica e regional;
V - fomento de parcerias nacionais e internacionais para atividades de internacionalização em casa e internacionalização do currículo;
VI - articulação com as Coordenações de Cursos, as Direções de Centro e os demais órgãos e instâncias da UEM para a promoção de ações de internacionalização nos câmpus, estimulando o inter e multiculturalismo e a inclusão de estudantes internacionais;
VII - organização de ações de ensino, pesquisa e extensão e de qualificação socioprofissional relacionadas às competências globais, linguísticas e comunicativas, junto a docentes, discentes, corpo técnico e comunidades local e do exterior;
VIII - apoio à capacitação em metodologias ativas para a inclusão de componentes internacionais e interculturais nos currículos, integrando ações de ensino, pesquisa e extensão;
IX - articular, apoiar e dar suporte a programas, projetos e ações a partir de iniciativas que ocorram nos câmpus universitários, que contribuam para a internacionalização abrangente, inclusiva e multicultural;
X - apoio à organização e divulgação de eventos, cursos, projetos e outras atividades com componentes internacional e/ou multicultural realizadas nos câmpus e/ou virtualmente;
XI - realização de ações de envolvimento da comunidade regional para as iniciativas da política de internacionalização da UEM.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos neste regulamento devem ser resolvidos pela Reitoria.
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