R E S O L U Ç Ã O N.° 001/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/03/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Provê a solicitação da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do DET, quanto à extensão do prazo de enquadramento, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD. |
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Considerando o contido nos e-Protocolos n.o 19.461.516-7 e nº 21.380.268-2;
considerando o disposto nas Resoluções n.o 100/2019-CAD e nº 027/2022-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 8, mov. 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento ao pedido de extensão do prazo de enquadramento da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do Departamento de Engenharia Têxtil (DET/Campus de Goioerê), vinculado ao Centro de Tecnologia, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD, para o período de 3 de setembro de 2023 a 2 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de janeiro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 20/03/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |