R E S O L U Ç Ã O  N.°  001/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/03/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Provê a solicitação da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do DET, quanto à extensão do prazo de enquadramento, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD.

 

 

 

Considerando o contido nos e-Protocolos n.o 19.461.516-7 e nº 21.380.268-2;

considerando o disposto nas Resoluções n.o 100/2019-CAD e nº 027/2022-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 8, mov. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento ao pedido de extensão do prazo de enquadramento da servidora docente Andréia Bortoluzzi da Silva, do Departamento de Engenharia Têxtil (DET/Campus de Goioerê), vinculado ao Centro de Tecnologia, nos termos da Resolução n.º 100/2019-CAD, para o período de 3 de setembro de 2023 a 2 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

                                              

                                               Maringá, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                      Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/03/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)