R E S O L U Ç Ã O N.° 003/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos da servidora Agente Universitária de Execução Adriane Eliege Siega, pelo período de 01/02/2024 a 31/01/2025 e adota outras providências. |
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Considerando o contido no e-Protocolo n.o 21.172.303-3;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 9, mov. 8, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem vencimentos, para trato de assuntos pessoais, da servidora Agente Universitária de Execução Adriane Eliege Siega, pelo período de 01/02/2024 a 31/01/2025, e a contratação de 1 (um) Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, em regime temporário, enquanto perdurar a licença sem vencimento da servidora titular do cargo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de janeiro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/03/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |