R E S O L U Ç Ã O  N.°  003/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos da servidora Agente Universitária de Execução Adriane Eliege Siega, pelo período de 01/02/2024 a 31/01/2025 e adota outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.o 21.172.303-3;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 9, mov. 8, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem vencimentos, para trato de assuntos pessoais, da servidora Agente Universitária de Execução Adriane Eliege Siega, pelo período de 01/02/2024 a 31/01/2025, e a contratação de 1 (um) Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, em regime temporário, enquanto perdurar a licença sem vencimento da servidora titular do cargo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

                                              

 

                                               Maringá, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                      Reitor

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)