R E S O L U Ç Ã O N.° 004/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/02/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
|
|
|
|
|
|
Considerando o contido no e-Protocolo n.o 19.421.895-8;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 65, mov. 44, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação de enquadramento por retorno às atividades antes da defesa, no período de 30/09/2023 a 06/12/2023, do servidor docente Pedro Henrique Ludwig, lotado no Departamento de Música e Artes Cênicas (DMC).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de janeiro de 2024.
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |