R E S O L U Ç Ã O  N.°  004/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/02/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Provê a solicitação de enquadramento por retorno às atividades antes da defesa, no período de 30/09/2023 a 06/12/2023, do servidor docente Pedro Henrique Ludwig, lotado no Departamento de Música e Artes Cênicas (DMC).

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.o 19.421.895-8;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 65, mov. 44, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover a solicitação de enquadramento por retorno às atividades antes da defesa, no período de 30/09/2023 a 06/12/2023, do servidor docente Pedro Henrique Ludwig, lotado no Departamento de Música e Artes Cênicas (DMC).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                    

                                              

                                               Maringá, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Leandro Vanalli

       Reitor

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)