R E S O L U Ç Ã O  N.°  017/2024-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo de Cooperação nº 59/2023 a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Associação Internacional de Meditação.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.267.312-9;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 101, mov. 35, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação nº 59/2023 a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Internacional de Meditação, objetivando oferecer curso de Meditação Transcendental para a formação de Grupos de Meditantes na UEM, mediante a utilização do espaço físico e instalações pertencentes à UEM, com prazo de vigência de 60 meses, a partir da publicação do referido instrumento no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                   Maringá, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)