R E S O L U Ç Ã O N.° 017/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/01/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de Cooperação nº 59/2023 a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Associação Internacional de Meditação. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.267.312-9;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 101, mov. 35, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação nº 59/2023 a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Internacional de Meditação, objetivando oferecer curso de Meditação Transcendental para a formação de Grupos de Meditantes na UEM, mediante a utilização do espaço físico e instalações pertencentes à UEM, com prazo de vigência de 60 meses, a partir da publicação do referido instrumento no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de janeiro de 2024.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |