R E S O L U Ç Ã O N.° 054/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/03/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 838122/2016, celebrado entre a UEM e o FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.257/2017;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 282, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 838122/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), visando a prorrogação do prazo de vigência de 14/12/2023 a 02/12/2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 08/03/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |