R E S O L U Ç Ã O  N.°  080/2024-CAD

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova os Termos Aditivos 2º e 3º ao Termo de Convênio nº 113/2021, celebrado entre a UEM e a SETI - SEFA - SEAP - SEAB - ADAPAR/ UNICENTRO - UNIOESTE - UEPG - UEL - UENP - UNESPAR, e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 18.932.064-7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 258, mov. 37, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 113/2021, que visa promover o reajuste das Bolsas do Programa de Residência Técnica vinculadas ao Programa de Residência Técnica em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação – RESTEC GAPI no índice de 25%.

Art. 2º Reduzir para 16 (dezesseis) vagas de Residentes Técnicos Egressos para o Programa de Residência Técnica em Gestão de Ambientes Promotores de Inovação - RESTEC GAPI.

Art. 3º Alterar o valor global das despesas para a execução do programa de R$ 2.876.507,00 (dois milhões e oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos e sete reais) para R$ 2.354.379,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos e setenta e nove reais) e alterar as obrigações dos partícipes.

Art. 4º Aprovar também o seu 3° Termo Aditivo objetivando prorrogar os prazos de execução em 24 (vinte e quatro) meses e o seu prazo de vigência em 37 (trinta e sete) meses, deste Termo de Cooperação, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

.../

\... Res. 080/2024-CAD                                                                                                   fls. 2

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.            

 

              

 

                                                   Maringá, 14 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

      Prof. Dr. Leandro Vanalli

                     Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)